4.123 resultados encontrados para augusto julian de camargo fontoura - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Comarca de São Paulo no processo de recuperação judicial n. 1016422-34.2017.8.26.0100, no qual figuram como requerentes PDG Construtora Ltda e outros, coerentemente com a jurisprudência do STJ (REsp n. 1.643.856/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe 19.12.2017 e CC 122.869/GO, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe 2/12/2014).1.1. Intime a subscritora da petição, Drª. Eliane Meireles Nespoli, para que comprov
Manifeste o autor, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, devendo nessa oportunidade indicar quais pontos controvertidos da lide pretende esclarecer, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua pertinência. 3A VARA DE CAMPO GRANDE Juiz Federal Odilon de Oliveira, Danilo Cesar Maffei Dietor de Secretaria. ********* Expediente Nº 4408 ACAO PENAL 0000478-04.2009.403.6004 (2009.60.04.000478-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMA
Fabio Luparelli MagajewskiJuiz Federal SubstitutoDanilo Cesar MaffeiDiretor de Secretaria Expediente Nº 4515 ACAO PENAL 0007118-59.2014.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X ODIR FERNANDO SANTOS CORREA(MS007924 - RIAD EMILIO SADDI E MS010635 JEAN BENOIT DE SOUZA) X ODACIR SANTOS CORREA(MS009632 - LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL E MS016922 - ALEXANDRE GONCALVES FRANZOLOSO E MS012269 - MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO) X SEVERINA HONORIO DE ALMEIDA(SP109157 - SIL
PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 0001188-21.2018.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008855-92.2017.403.6000 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1575 - DAVI MARCUCCI PRACUCHO) X SEM IDENTIFICACAO(MS005788 - ANDRE LUIZ BORGES NETTO E MS000786 - RENE SIUFI E MS018099 - JOAO VICENTE FREITAS BARROS) Deixo de apreciar as alegações de fl. 239, visto que o pedido já foi analisado nos autos 0001674-06.2018.403.6000. Intimem-se. Expediente Nº 5644 ACAO PENAL 0000807-52.2014.403.6000
Vistos etc.NEUZA CATARINA SANTOS SOUZA, qualificada, opõe-se à restrição judicial que recai sobre o veículo Mercedes Benz/L1620, placa AJW-4166, ocorrido nos autos do pedido busca e apreensão n. 00014491220114036006, referente ao inquérito policial n. 027/2011-4-DPF/NVI/MS (n. 00003605120114036006), onde são investigados fatos relacionados, em tese, a uma organização criminosa atuante na região do Cone Sul deste Estado, que, no dizer da autoridade policial, estaria se valendo de meios
com o tráfico em comentário, o que guarda harmonia com as outras provas citadas.Paulo Henrique foi ouvido em juízo, conforme CD de fls. 558, onde mantém coerência com o teor do depoimento do sargento Fernando, incluindo a confissão de Claudemir, perante polici-ais, no sentido de que foi contratado por Alceu no recinto do lava-jato Querência, para transportar a droga, pelo que receberia R$ 10.000,00. A droga seguiria para Belo Horizonte/MG. Esse lava-jato seria de Alceu (fl. 197).Anoto que
ACAO PENAL 0010450-97.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1589 - MARCEL BRUGNERA MESQUITA) X BETINA MORAES SIUFI HILGERT(MS000786 - RENE SIUFI E MS004898 HONORIO SUGUITA) X MARCIO RICARDO COUTINHO(MS018099 - JOAO VICENTE FREITAS BARROS) Ante o exposto, declino da competência para o Juízo da comarca de Campo Grande/MS para processar e julgar o presente feito.Encaminhem-se estes autos ao Juízo da comarca de Campo Grande/MS, para as providencias cabíveis. Procedam-se às devidas an
Trata-se de pedido de quebra de sigilo telefônico relativo ao IPL nº 4-0273/14-SR/DPF/MS, atual Ação Penal nº 0007118-59.2014.403.6000, denominada Operação Nevada.No bojo do habeas corpus nº 000334811.2017.403.0000, que tramitou no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferiu-se decisão liminar, em 13/07/2017, com as seguintes determinações, a serem cumpridas por este Juízo: a) a expedição de ofício às operadoras de telefonia, requisitando os extratos de todas as ligaç�
ANDRÉ LEANDRO PARDI FRANCHI ajuizou a presente ação em face da UNIÃO, objetivando, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Portaria 1007/2016-SR/DPF/MS (referente ao PAD - Processo Administrativo Disciplinar 02/2015-SR/DPF/MS - SIAPRO 08337.0052332/014-12), que lhe aplicou pena disciplinar de 9 (nove) dias de suspensão. No mérito, requer a procedência da pretensão deduzida, com a declaração (i) de nulidade do relatório da Comissão Processante e do Processo Administrativo Disciplina
Ante o exposto, na forma da fundamentação, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar Solange da Silva Gregório pela prática da conduta descrita no artigo 312, caput, do Código Penal, por 11(onze) vezes, em continuidade delitiva, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 dias-multa, sendo o valor do dia multa de 1 (um) salário mínimo mensal vigente à época dos fato, com regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda.A pena privativa de liberdade fi