4.123 resultados encontrados para augusto julian de camargo fontoura - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Trata-se de pedido de quebra de sigilo telefônico relativo ao IPL nº 4-0273/14-SR/DPF/MS, atual Ação Penal nº 0007118-59.2014.403.6000, denominada Operação Nevada.No bojo do habeas corpus nº 000334811.2017.403.0000, que tramitou no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferiu-se decisão liminar, em 13/07/2017, com as seguintes determinações, a serem cumpridas por este Juízo: a) a expedição de ofício às operadoras de telefonia, requisitando os extratos de todas as ligaç�
Trata-se de mandado de segurança impetrado por UELITON SANTOS DOS REIS em face do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRF/MS, em que pleiteia medida liminar para determinar que a autoridade impetrada proceda ao seu registro provisório no Conselho Regional de Farmácia.Alega que teve o seu pedido de inscrição provisória indeferido, ao argumento de que o curso de bacharelado em Farmácia da AEMS - Faculdades Integradas de Três Lagoas, no qual se gradu
0008197-05.2016.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002785-93.2016.403.6000) LORENNA DE SOUZA BATISTA(MS018710 - JULIANO BEZERRA AJALA) X JUSTICA PUBLICA Considerando que o recurso interposto às fls. 59-64 é intempestivo, uma vez que, consoante certidão de fl. 58, o prazo para a prática de tal ato expirou no dia 12 de setembro de 2016, deixo de recebê-lo, nos termos do artigo 593, caput, do Código de Processo Penal (a contrario sensu).Intime-se o MPF da sentença de fl.
1. Relatório.Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposto pela UNIÃO em face de CELANIRA PEDROSO SILES e OUTROS, fundada na alegação de excesso de execução (fls. 02/05).A Embargante aduz que há excesso de execução, eis que a contadoria do juízo teria utilizado para atualização a metodologia aplicável aos benefícios previdenciários, entretanto, a condenação envolve benefício assistencial, logo, os índices de correção deveriam ser os previstos para as ações condenatórias em ge
1. Relatório.Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposto pela UNIÃO em face de CELANIRA PEDROSO SILES e OUTROS, fundada na alegação de excesso de execução (fls. 02/05).A Embargante aduz que há excesso de execução, eis que a contadoria do juízo teria utilizado para atualização a metodologia aplicável aos benefícios previdenciários, entretanto, a condenação envolve benefício assistencial, logo, os índices de correção deveriam ser os previstos para as ações condenatórias em ge
3A VARA DE CAMPO GRANDE Juiz Federal Odilon de Oliveira, Danilo Cesar Maffei Dietor de Secretaria. ********* Expediente Nº 4472 ALIENACAO JUDICIAL 0007844-62.2016.403.6000 - JUSTICA PUBLICA X ODIR FERNANDO SANTOS CORREA(MS010635 - JEAN BENOIT DE SOUZA E MS007924 - RIAD EMILIO SADDI) X ODACIR SANTOS CORREA(MS007924 - RIAD EMILIO SADDI E MS009632 - LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL E MS016922 - ALEXANDRE GONCALVES FRANZOLOSO E MS012269 - MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO) X SEVERINA HONORIO DE ALMEIDA(SP
DESPACHO PROFERIDO:Vistos etc.1. Reedito os fundamentos da decisão de fls. 147/151 e determino a alienação antecipada dos seguintes bens: a) pulseira de ouro 18k modelo Chapa de Diamantes e, b) 4 pneus, medidas 195/60R15, juntamente com 4 rodas aro 15.2. Mantenho os valores da avaliação anteriores, constantes às fls. 250/255 e 260/266. Os valores já foram homologados às fls. 282/283. Expeça-se edital com as datas informadas às fls. 548.3. Tendo em vista sentença exarada nos autos da a
DESPACHO PROFERIDO:Vistos etc.1. Reedito os fundamentos da decisão de fls. 147/151 e determino a alienação antecipada dos seguintes bens: a) pulseira de ouro 18k modelo Chapa de Diamantes e, b) 4 pneus, medidas 195/60R15, juntamente com 4 rodas aro 15.2. Mantenho os valores da avaliação anteriores, constantes às fls. 250/255 e 260/266. Os valores já foram homologados às fls. 282/283. Expeça-se edital com as datas informadas às fls. 548.3. Tendo em vista sentença exarada nos autos da a
PETICAO CRIMINAL 0012508-39.2016.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002785-93.2016.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO(MS012489 - AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA) 1. O fiel depositário, às fls. 93/94 juntou comprovante de quitação do IPTU..PA. 2,10 2. No entanto, considerando informação de fls. 95/96, na qual há informação de débito de IPTU referente ao mês de março/2018, intime-se o fiel depositário, através de seu advogado constituído nestes
e revendo posicionamento anterior consolidado, o STF, no julgamento da Reclamação n. 4374, declarou inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, 3º, da Lei 8.742/1993.No caso em tela, comprovou-se a miserabilidade. Conforme o laudo social (fs. 137-144) o autor está desempregado; mora sozinho e em casa cedida pela Sede dos Escoteiros de Ponta Porã/MS; não recebe nenhum tipo de auxílio da Assistência Social; não possui patrimônio; recebe ajuda financeira do filh