135 resultados encontrados para aurelio moraes silva - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/12/2015 - Pág. 1126 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Nº 2013.09.1.010422-3 - Cumprimento de Sentenca - R: COLCHOES ORTOBOM IESUS COM DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao. A: MARIO SERGIO LOPES LUZ. Adv(s).: DF034642 - Marcos Rocildes Abreu. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo em vista que os cálculos podem ser realizados pela própria parte. Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 0
TJDFT 17/02/2017 - Pág. 1937 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 embargos). Após, não havendo manifestação, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 14h27. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito . Nº 2016.16.1.004072-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF011704 - Trist
TJDFT 03/07/2017 - Pág. 1862 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017 provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do e
TJDFT 24/07/2014 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014 se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das tarifas de cadastro, de serviços de terceiro e de registro de contrato, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. A fim de evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, realizada a revisão do contrato, impõe-se o recálculo da