106 resultados encontrados para auto posto ankarras - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
0021819-32.2012.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP198239 - LUCICLEA CORREIA ROCHA SIMOES) X MARISA FERNANDES DA SILVA(SP043543B ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN) Os temas trazidos a contexto com a exceção de pré-executividade de fls. 42/88 (relacionados, fundamentalmente, à prescrição do crédito tributário e à ilegalidade da multa eleitoral) revestem-se da necessária plausibilidade, encontrando aparente enquadramento, ademais, nos termos da Súmula 393 do Sup
0021819-32.2012.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP198239 - LUCICLEA CORREIA ROCHA SIMOES) X MARISA FERNANDES DA SILVA(SP043543B ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN) Os temas trazidos a contexto com a exceção de pré-executividade de fls. 42/88 (relacionados, fundamentalmente, à prescrição do crédito tributário e à ilegalidade da multa eleitoral) revestem-se da necessária plausibilidade, encontrando aparente enquadramento, ademais, nos termos da Súmula 393 do Sup
0001244-86.2001.403.6182 (2001.61.82.001244-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0081140-52.1999.403.6182 (1999.61.82.081140-0)) FOTOPTICA LTDA(SP076649 - RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS E SP116343 - DANIELLA ZAGARI GONCALVES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) Considerando que estes autos físicos baixaram a este Juízo, mas foram digitalizados para remessa ao E.STJ para julgamento do recurso interposto no TRF3ªRegião, remetam-se ao arquivo até comunica�
CONFIGURADA - SÚMULA 83/STJ.É firme a orientação deste Sodalício no sentido da aplicabilidade da Taxa SELIC para a cobrança de débitos fiscais, entendimento consagrado pela colenda Primeira Seção quando do julgamento dos ERESPS 291.257/SC, 399.497/SC e 425.709/SC, Relator inistro Luiz Fux, j. 14.05.03).Recurso especial não-conhecido. (Recurso Especial nº 541.910/RS, Segunda Turma, DJ 31/05/2004, p. 271, Relator Ministro Franciulli Neto)Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pre
DANIELA CÂMARA FERREIRA) Vistos, etc.Embargos foram opostos pela massa falida de Auto Posto Ankarras Ltda. em face da pretensão executiva que lhe foi desferida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.Em sua inicial, fazendo-se uma suma, diz a embargante que o valor que lhe é cobrado por meio do processo principal, respeitante a multa administrativa, mostrar-se-ia indevido, observado o regime definido pelo Decreto-lei n. 7.665/45. Assevera, nessa linha, que s