46 resultados encontrados para autora alega que viveu com - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1447 99 de Alagoas (fls. 401/422). Manifestação do Ministério Público às fls. 425verso dos autos. Petição e documentos de fls. 450/453 e 454/456 atravessados aos autos pelo requerido, nos quais informa a existência de sentença prolatada pelo juízo da Comarca de Feira Grande/AL reconhecendo a união estável entre si e a Sra. Joa
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1351 336 Juntou documentos (fls. 138/157). Os corréus V. e o espólio de J.R. ofertaram contestação (fls. 159/170), dizendo, em suma, que o falecido, no período entre 1998 a 2000, viveu em Campinas com o réu V.; até o final do ano de 2001, passou a residir sozinho em um imóvel locado na rua Comendador Franco, n
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1446 1821 a autora. As requeridas afirmam que no endereço da Rua Osvaldo Cruz, nº 233, o falecido vivia com a esposa e elas, filhas. A Sra. Givaneuza foi a declarante do óbito, não tendo constado do campo de observações por não ser casada legalmente com o falecido. Asseveram que a Sra. Givaneuza trabalhou durante
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1446 1825 ação principal e, ao final, requereram a improcedência da ação. Com a contestação foram juntados os documentos de fls. 72/76. Réplica às fls. 85/87. Após a juntada de resposta a ofícios, foi determinado que se aguardasse o prosseguimento do feito na ação principal (fls. 103). É o relatório. Decid
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 855 152 folhas 63, a parte autora requer a desistência da presente ação. É o necessário para relatar. Passo a decidir: A Constituição Federal de 1988 consagrou, por meio do artigo 5º, inciso XXXV, positivou o princípio da tutela jurisdicional. A desistência da ação se dá quando o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o r