2.723 resultados encontrados para autora continuou trabalhando - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
3649/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 1279 assim, sua falta de proposito em cumprir o aviso prévio (art. 487, §2º da CLT) “a depoente trabalhou para o reclamado por duas semanas, como Ficando demonstrado nos autos a intenção da parte reclamante em diarista; que nessas duas semanas trabalhou junto com a autora; não cumprir o aviso prévio, cuja concessão é ônus do trabalhador que paravam 20 minutos
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 10142 Intimado(s)/Citado(s): - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO I - RELATÓRIO Interpõe recurso ordinário o reclamante, ID 7e9456b, afirmando que merece ser reformada a sentença no tocante à aposentadoria espontânea, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, abono especial, IDENTIFICAÇÃO gratificação remuneratória, licen�
previdência social. 2. Recurso especial desprovido.(RESP 1247971/PR, Rel. Min. Newton Trisotto, Dje 15/05/2015)- sublinhei. Ademais, importa destacar que, embora também devido em razão de impacto na capacidade laborativa, o auxílio-acidente não substitui a remuneração, possui caráter meramente indenizatório e, portanto, submete-se a regime jurídico distinto dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, estes sim, substitutivos da remuneração. Dessa forma, não h
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 5725 indenizado (8/12). A 1ª recda. foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT Consideram-se, então, verídicas as alegações exordiais de que desde abril/15 a recte. não recebeu mais seus salários (ata de fls. A dispensa indireta foi reconhecida judicialmente, e portanto a 239), o que já é o suficiente para se
(REsp 1235513/AL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 20/08/2012). In casu, o título judicial concedeu à parte autora o benefício de auxílio-doença, desde a data da citação, inexistindo qualquer menção a respeito da necessidade de desconto do período em que o segurado continuou trabalhando. Na presente impugnação à execução, o INSS alega que, após o termo inicial do benefício, a parte autora continuou trabalhando, tendo vertido contribuiçõe
novembro de 1980 e, entre 28 de novembro de 1980 e 28 de novembro de 1981. Para tanto, carreou aos autos início de prova material, consubstanciado na Carteira de Trabalho e Previdência Social de fls. 38/41, pertinente a seu genitor (Joel Pedro Ferreira), onde se verifica o lançamento do registro do vínculo empregatício estabelecido como trabalhador rural, entre 01 de setembro de 1968 e 27 de novembro de 1980, junto ao proprietário rural Gino de Biasi, na propriedade rural Maravilha Nova, e
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 3174 como também um fator contributivo" (quesitos 2 a 6, fl. 326, ID ao Emprego ou Indenização Substitutiva b383da5 - Pág. 6). A rigor, estabilidade provisória a acarretar manutenção do vínculo Por outro lado, no tocante à incapacidade laborativa, salientou que empregatício somente é reconhecida quando o trabalhador é vítima "a autora continuou trabalhando na
contribuição. Em consulta aos autos n. 00011458920204036202, verifico não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, tendo em vista que a parte autora continuou trabalhando e fez novo requerimento administrativo. Portanto, não há litispendência ou coisa julgada. Nos autos n. 0001945-59.2016.403.6202 (pedido de aposentadoria especial), a sentença reconheceu a especialidade dos períodos de 02/05/1988 a 30/11/1990, 02/12/1991 a 11/03/1994, 01/09/1994 a 17/04/1995, 18/04/199
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2771 1200 desde muito jovem na lavoura, consoante início de prova documental apresentada, satisfazendo os requisitos legais para obtenção da aposentadoria por idade rural. Foram anexados documentos. Contestação apresentada a fls. 71/77, sustentando ausência de requisitos e de base legal e probatória para aposenta
2015.03.99.044424-8/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN CLARA MISSAE SUZUKI MS008984 JOSE ANTONIO SOARES NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RAFAEL GUSTAVO DE MARCHI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MUNDO NOVO MS 00023502020118120016 1 Vr MUNDO NOVO/MS DECISÃO Trata-se de apelações e remessa oficial em ação ajuizada em face do INST