1.953 resultados encontrados para autora deixou de efetuar - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 5389 É o relatório. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO PRÉVIO E CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte, quando é pessoa física, como no caso em debate, declare a insuficiência financeira, não cumprindo a ela a comprovação de tal estado, só exigível à pessoa jurídica. Nesse cenário, atendido p
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 2617 2ª RECORRIDA: ADELBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Considerando que há pedido de justiça gratuita formulado, a parte ADESIVOS LTDA (2ª RECLAMADA) autora deixou de efetuar o depósito de custas. ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE É o relatório. JUNDIAÍ EM VINHEDO (JUÍZA SENTENCIANTE: ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES) Fundamentação Relatóri
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 Despacho Processo Nº RTOrd-0000486-63.2012.5.03.0031 CELSO JUNIOR DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO DENISE MIRANDA DA SILVEIRA GATTO(OAB: 51809/MG) ADVOGADO GABRIELLA MOLICA SILVEIRA DUTRA(OAB: 113004/MG) RÉU NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO Luciana Nunes Gouvêa(OAB: 77575/MG) RÉU JSL S/A. ADVOGADO MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB: 63440/MG) ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR(
mais de dois anos e não levantados pelo credor, decorrentes da requisição de pagamento expedida no presente processo, nos termos da Lei 13.463/2017, os quais podem ser reexpedidos mediante requerimento da parte beneficiária. Conforme documentos anexados ao evento 77, a parte autora deixou de efetuar o levantamento do valor principal, remanescendo na conta a quantia de R$ 36.973,27 (trinta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) e, pelo patrono na autora refere
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 2491 restituído em razão da nulidade dos autos. edificação, construída de anteparos rígidos, com altura de 1.20 m Postula a “nulidade dos autos de infração nºs 21.519.800-0; para o travessão superior e 0,70m para i travessão intermediário 21.519.804-2; 21.519.806-9; 21.519.807-7; 21.519.809-3; B) Auto de Infração nº 21.519.804-2 21.519.8221; 21.519.823-9;
circunstancialmente melhor lhe convenha; (iii) caso inviabilizado pela empresa o fornecimento da documentação prevista em lei, autor deve buscar remédio em face da empresa faltosa (ou de seus ex-sócios ou ex-representantes legais, caso encerrada), na esfera judicial própria, civil ou trabalhista, desbordando tal pretensão dos estreitos limites da demanda previdenciária travada com o INSS perante a Justiça Federal. Constata-se, assim, a impertinência de outras espécies de provas que nã
Porto Alegre, 23 de agosto de 2016. 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008509-19.2015.4.04.9999/SC RELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : IVONE BUBLITZ ADVOGADO : Alceu Albertinho Girardi EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. São três os requisitos para a concessão d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 NR.PROCESSO: 5160841.40.2016.8.09.0051 DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5160841.40.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª APELANTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A 2ª APELANTE: VALDELÚCIA MARIA DOMINGOS GONÇALVES 1ª APELADA: VALDELÚCIA MARIA DOMINGOS GONÇALVES 2ª APELADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES VOTO Presentes os press
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1874 JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Configura-se a justa causa por abandono de emprego quando comprovado o elemento objetivo, que é a ausência injustificada do trabalhador, e o elemento subjetivo, que é sua intenção de não mais retornar ao trabalho. Acórdão Processo Nº AIRO-0000583-57.2017.5.12.0057 GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA AGRAVANTE ANA PAULA OTOWICZ ADVO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6985/2020 - Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020 2330 circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015. Ante ao exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente id nº. 14690170, fixando o débito exequendo em R$3.239,91 (três mil e duzentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art.487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgad