197 resultados encontrados para autora que corroboram - data: 19/07/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1346 1699 / Não Fazer - Luiz Carlos Rodrigues - Jean Carlos de Mora - Processo nº 2689/12 VISTOS Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. O feito em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Realizada a
Edição nº 78/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015 STJ. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito. Com o retorno dos autos, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante a que foi condenada, sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 47
TJDFT 08/03/2017 - Pág. 1594 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de março de 2017 para a requerida Adeniz em setembro de 2015, arrendamento este que, segundo ela, se deu na forma verbal. Em sede de pedido contraposto, pleiteia a condenação da autora nas perdas e danos sofridas ao ver a imagem do estabelecimento exposta de forma negativa diante dos outros clientes. Porém a primeira requerida não juntou qualquer comprovante de suas alegações, se limitando a afirmar que não prestou
Edição nº 78/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015 DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707631-46.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAEL BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA S E N T E N Ç A Tratase de ação ajuizada por ISMAEL BATISTA DO NASCIMEN
mais, quanto à correção monetária e demais acréscimos, verifico que os cálculos efetuados pelo Contador Judicial se restringem à aplicação do teor da decisão prolatada nos autos, conforme é possível observar pelas notas de esclarecimento feitas no demonstrativo numérico elaborado. A Contadoria Judicial aplicou determinação judicial (expressa nos autos) que acolheu a melhor doutrina e os já pacíficos posicionamentos jurisprudenciais. Em cumprimento às determinações judiciais,
mais, quanto à correção monetária e demais acréscimos, verifico que os cálculos efetuados pelo Contador Judicial se restringem à aplicação do teor da decisão prolatada nos autos, conforme é possível observar pelas notas de esclarecimento feitas no demonstrativo numérico elaborado. A Contadoria Judicial aplicou determinação judicial (expressa nos autos) que acolheu a melhor doutrina e os já pacíficos posicionamentos jurisprudenciais. Em cumprimento às determinações judiciais,