2.375 resultados encontrados para autoria do feito pertence - data: 10/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 589 autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedent
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1342 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/07/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/07/2013 SE A AUTORIA DO FEITO PERTENCE AO CONSUMIDOR, CONTUDO, PERMITE-SE -LHE A ESCOLHA DO FORO DE ELEIçãO CONTRATUAL, CONSIDERANDO QUE A NORMA PROTETIVA, CONCEBIDA EM SEU BENEFíCIO, NãO O OBRIGA, QUANDO OPTAR POR DEMANDAR FORA DO SEU DOMICíLIO. 4. NãO SE ADMITE, TODA VIA, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSíVEL, A ESCOLHA ALEATóRIA DE FORO QUE NãO SEJA NEM O DO DOMICíLIO DO CONSU
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2030 Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que dou o processo como saneado. Dessa forma, fixo como pontos controvertidos da demanda: a) a existência de vínculo contratual entre as partes, b) a ocorrência de irregularidade na inserção do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Intimados para manifestarem o interesse na prod
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 8698 se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local e cumprimento da obrigação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.877.552/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1636 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/09/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/09/2014 A MAGNA, CABENDO, POR ISSO, O AFASTAMENTO DA SúMULA 33 DO STJ. DE VEMOS ACRESCENTAR QUE ALéM DA OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS, O AJU IZAMENTO DE AçõES POR PESSOAS QUE TEM DOMICíLIO EM OUTROS ESTADOS OU CIDADES E SEM QUALQUER VíNCULO COM A COMARCA DE GOIâNIA RETAR DA BASTANTE A ENTREGA DA PRESTAçãO JURISDICIONAL, TRAZENDO ENORME S PREJUíZOS AOS JURISDICIONADOS Q
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1288 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/04/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/04/2013 CONTRATO NãO TENHA SIDO NELA FIRMADO. PRIMEIRO PORQUE AS GRANDES INSTITUIçõES FINANCEIRAS (COMO BRADESCO, BANCO DO BRASIL, ITAú ET C.) TêM AGêNCIA NA MAIORIA DAS CIDADES BRASILEIRAS, O QUE, SE ISS O BASTASSE, NOS LEVARIA DE VOLTA à QUESTãO DE PODER SER ESCOLHIDA QUALQUER DELAS PARA AçãO; SEGUNDO PORQUE A LEI FALA QUE A PESSOA JURíDICA é DEMANDADA NO LOCAL ON
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6687/2019 - Quinta-feira, 27 de Junho de 2019 2049 OFFICIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obr
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1954 1782 2. Em relação aos honorários sucumbenciais: estipula a Súmula nº 345 do STJ que “são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” Após, ao M.P. Intimem-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6687/2019 - Quinta-feira, 27 de Junho de 2019 2053 OURéM - PA - CEP: 68640-000Nome: BANCO BMG SAEndereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em decorrência de relação de consumo, no rito da Lei 9.099/95. Informa o autor que reside em Garrafão do Norte ? PA. Juntou documentos. É o relatório. DECIDO Considerando que a presente
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1963 1756 Processo 0002420-96.2015.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - L.D.C. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo requerente (fls. 36) e concordância do Ministério Público (fls. 34) e, por conseguinte Julgo Extinto este feito sem re