10.001 resultados encontrados para autos elementos suficientes - data: 11/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 1794 Processo 1000961-09.2022.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Heidi da Rocha Ferreira de Carvalho - Vistos. Recebo os embargos de fls. 42/43 porque tempestivos, mas os rejeito porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição, motivo pelo qual ma
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1023 137 da pena, torno-a concreta e definitiva em 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, devendo ser computado o tempo que permaneceu preso provisoriamente, conforme art. 42 do Código Penal. - EVERTON SANTOS ALMEIDA: Crime de formação de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal): 1. Culpabilid
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1145 105 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, tendo em vista suas condições financeiras, que indicam não ser possível fixar o valor da multa num patamar mais elevado. SIDNEI JOSÉ DA SILVA, VULGO NENÉM; (Artigo 288, parágrafo único, CPB): 1. Culpabilidade: culpabilidade reprovável, haja vista que cursava fa
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 903 63 de proibição ou de tipo e nem agiram em situação de coação moral irresistível, estado de necessidade exculpante ou obediência hierárquica. Portanto, os mesmos são imputáveis, tinham plena consciência dos fatos delituosos que praticaram e era exigível que se comportassem em conformidade com o direito. Diante do exposto,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 VEL) DE MODO QUE ESTA SE REFERE AO MAIOR OU MENOR GRAU DE REPROVA BILIDADE OU CENSURABILIDADE DA CONDUTA. NO CASO SUB EXAMINE, NAO SE EXTRAI DO ACERVO PROBATORIO QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE INC REMENTAR A REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO, RAZAO PEL A QUAL, ESTA CIRCUNSTANCIA DEVE SER CONSIDERADA NEUTRA. QUANTO AO S ANTECEDENTES CRIMINAIS, OS MESMOS NAO LH
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2053 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016 AUTOS, ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ANáLISE DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO ACUSADO, POR ESTA RAZãO DEIXO DE VALORá-LAS MOTIVOS DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS: NO QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS DO CRIME, CONSIDERO SEREM OS PRóPRIOS E INERENTES AO TIPO DESCRITO, RAZãO PELA QUAL DEIXO DE VALORá-LOS AS CIRCUNSTâNCIAS COM RELAçãO AO CRIME EM QUESTã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 DESPACHO : A VISTA DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DOS ARTIGOS 129, 9 E 147, AMBOS DO CODIGO PENAL, PASSANDO N OS TERMOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CODIGO PENAL, A DOSIMETRIA DE SU A PENA: DA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 129, 9 DO CODIGO PENAL NO TOCANTE A CULPABILIDADE, ENTENDO QUE TAL CIRCU NSTANCIA DEVE SER CINDIDA DA CULP
1985/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região BH WANDERLEY PIZZARIA LTDA ME 217 ANDREA LEITE DO CANTO Vistos. Intimado(s)/Citado(s): - JESSICA VITAL RIBEIRO Não constam dos autos elementos suficientes para a caracterização dos requisitos da verossimilhança e do periculum in mora. Assim, indefere-se, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela (FGTS e seguro-desemprego). PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA D
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 903 65 Penal, não modificamos a pena. Inexistente causa de diminuição e causa de aumento de pena, fixamos em definitivo a pena em 5 (cinco) anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Pelas mesmas razões acima expostas, fixamos a pena de multa em 700 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mín
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 948 89 5. Motivo do crime: O motivo do delito se constitui pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão dos crimes contra o patrimônio.6. As circunstâncias do crime: As circunstâncias em que ocorreu o crime demonstram uma maior ousadia do réu em sua execução, uma vez que o delito