7.920 resultados encontrados para autos. vale dizer - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13296 Relatório VOTO Conheço o agravo de petição interposto, visto que cumpridas as exigências legais. Ab initio, considerando a busca pela facilitação do trabalho Da R. Decisão (ID 4b58017), que julgou parcialmente procedentes jurisdicional, a partir deste ponto passo a fazer referência ao os embargos à execução apresentados, recorre a Executada Lojas númer
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 19577 fidúcia, o que não restou comprovado nos autos. Vale dizer que a única testemunha ouvida nos autos, a rogo da autora, afirma que "a autora não podia contratar e dispensar empregados. Também Denise ou Tatiana nunca o fizeram. Era sempre o gerente quem o fazia". Não há em seu depoimento nenhum elemento que permita concluir pelo exercício de cargo de confiança. Pa
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 872 A 1ª Reclamada (SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA) não se conforma com a r. sentença pela qual a MM. Juíza de primeiro grau deferiu o pedido de diferenças salariais em razão do salário estipulado no edital de licitação. MÉRITO Assevera que "restou afirmado na sentença recorrida que a Administração Pública supostamente teria estipulado o salár
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1917 contradição ou obscuridade no julgado, mas está revolvendo a matéria, questionando a própria decisão. Todavia, o embargante se vale de instrumento inadequado para se insurgir contra o decisum, pois os embargos declaratórios apenas se prestam para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. Preconizo, ademais, que, para
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21161 Não se conformando com a r. decisão de fls.476/482, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, recorre o reclamante, conforme razões de fls.491/503, pleiteando a reforma da r. decisão, com a condenação da ré no pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, em grau médio, bem como seja afastada a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais. Foram
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 383 causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido [2] § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação para o seu serviço". judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. Com efeito, o juiz da origem arbitrou a verba honorária nos limites (Incluí
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 791 2.OMISSÃO. HONORÁRIOS ADOCATÍCIOS Afirma a demandada que o acórdão seria omisso, porquanto não analisados os fundamentos apresentados em contrarrazões quanto à aplicação do disposto no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/17. Sem razão, todavia. O acórdão embargado é claro ao dispor que o art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/17,
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21634 Com razão a embargante no tocante à omissão acerca do pleito de redução dos honorários periciais, a qual passo a sanar: "Não merece acolhimento o pedido de redução do valor fixado a título de honorários periciais, vez que o montante arbitrado na origem (R$2.200,00) se afigura razoável e condizente com a qualidade técnica do trabalho realizado pelo expert. Mante
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 19580 falta de poderes de mando e gestão. Tratando-se de fato impeditivo do direito da autora, cumpriria à reclamada o Ônus de prova quanto ao exercício dos de funções de fidúcia, o que não restou comprovado nos autos. Vale dizer que a única testemunha ouvida nos autos, a rogo da autora, afirma que "a autora não podia contratar e dispensar empregados. Também Denise
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 sendo que em nenhum deles lhe assiste razão. 19140 desempenhadas as quais estão enquadradas para fazerem jus às diferenças postuladas, o que não se confunde com o objeto social Com efeito, o arbitramento da jornada do autor foi feita com base empresarial. em todas as provas contidas nos autos, vale dizer, documental e testemunhal. Assim, e como se vê do acórdão at