422 resultados encontrados para bairro pedra branca - data: 24/11/2024
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3367/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 ADVOGADO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na petição de emenda à inicial RECLAMADO (M48, fls. 137/138) o Autor requereu a inclusão dos seguintes RECLAMADO sócios no polo passivo: RECLAMADO ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO KELLER SILVA – CPF 007.689.559-98, 2725 FABIO BOAVENTURA MADEIRA(OAB: 38646/SC) IVAN DIAS C DO NASCIMENTO EMPREITEIRA - ME KIM & KELLER INC
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 16690 De qualquer forma, mesmo que se entenda pela aplicação do atual Durante o depoimento o reclamante confessou que utilizava o entendimento consubstanciado na Súmula nº 277 do C.TST, se as ônibus até o bairro Pedra Branca após já ter utilizado o metrô de vantagens concedidas por meio de norma coletiva integram os Guarulhos até Santana. Acrescentou que a rec
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 16694 não se aceitava o argumento da cláusula preexistente para fazer Sustenta que faria jus ao pagamento das horas despendidas no valer norma coletiva estabelecida em convenção ou acordo coletivo itinerário entre sua residência e o local de trabalho. Assevera que de trabalho cuja normatividade prevalece pelo prazo de vigência. seu local de trabalho seria de dif�
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 1557 nos autos em epígrafe, conforme informado pelo(a) Sr(a) Perito(a): Data: 03.06.2019 Hora: 14:00 Local: Sede da empresa reclamada - Avenida das águias, n. 450, Tecnopark, Bairro Pedra Branca, Palhoça/SC. Considerar-se ciente da data, horário e local da perícia designada Em 24 de Maio de 2019 nos autos em epígrafe, conforme informado pelo(a) Sr(a) Perito(a): Noti
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 897 ADVOGADO CINTIA ROSSETTE DE SOUZA(OAB: 4605/AM) ANDERSON SALES DE SOUZA(OAB: 8760/AM) VENTISOL DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS Priscila Lima Monteiro(OAB: 5901/AM) Vistos etc. ADVOGADO Considerando que até o presente momento ainda não foi expedida RÉU a Carta Precatória Inquiritória, RETIRO O PROCESSO DE PAUTA e determino que a Secretaria da Vara exp
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 3309 JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA Registro que o resumo dos cálculos da reclamada foram Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Intimação apresentados no ID 06fc2f9. Se persistir a divergência, venham-me os autos conclusos para outras deliberações, incluindo a possibilidade de designação de perícia contábil, cujos ônus serão arbitrados na forma da lei. Processo Nº R
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Considerando que a parte reclamante protocolou a petição inicial 6186 SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO em sigilo, nos termos do §3º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, resolvo indeferir a petição inicial e, em consequência, RELATÓRIO extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485/I e IV, do CPC. MATILDE SANTANA PINTO COELHO DA
3577/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 1611 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara Intimado(s)/Citado(s): do Trabalho de São Paulo/SP. - IRINEU BUENO SAO PAULO, data abaixo. CAMILLA MOREIRA LINDOSO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Vistos. A reclamada apresentou exceção de incompetência #id:a00aec7, na qual aduz que a contratação do autor ocorreu em Cotia/SP e a 1ª IN
3165/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho evidente manobra para evitar a responsabilização da sucessora. Assim, determino a inclusão da empresa LUCENA LUCENA EIRELI - EPP - CNPJ: 21.206.040/0001-64 no polo passivo. Após, expeça-se mandado de citação em seu desfavor" (ID 03a9381). Restou evidenciado nos autos que todas as empresas eram do mesmo ramo de atividade, tendo todas elas, como atividade preponderante, os serviços d
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 1801 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CONGELAMENTO Alega o autor que a partir do dissídio coletivo de 1999/2000 a Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2017, às 17:07 horas, na sala reclamada suprimiu indevidamente a correção automática anual do de audiências desta Vara do Trabalho, sob a minha presença, Dr. adicional p