91 resultados encontrados para banco b.m.c. requerente. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 295 18) 5250-33.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA. “”Sentença - (...) Inicialmente, consigno que mencionei indeferimento da petição inicial quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o des
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 214 nulidade / inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em que fora determinada a emenda da inicial para regularização da representação processual. Decisão de determinação de emenda da petição inicial devidamente motivada e sem notícia de recurso adequado para sua reforma. Pedido de reconsideração que n
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 217 30) 5253-85.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: GERARDO RODRIGUES DE SOUZA. “Vistos, etc. R. H. Versam os autos ação declaratória de nulidade / inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em que fora determinada a emenda da inicial para regularização da representaç
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 220 presença de advogado, tenho por presente o distinguishing. Certifique a secretaria o decurso do prazo fixado e tornem os autos conclusos para extinção sem julgamento de mérito. Cumpra-se com os expedientes necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR 41) 5285-90.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERI
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 997 238 os autos conclusos para extinção sem julgamento de mérito. Cumpra-se com os expedientes necessários.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE M ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 33) 5266-84.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: ELIZA SERAFIM RIBEIRO. “Vistos, etc. R. H. Versam os autos aç~´ao declaratória de nulid
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 211 em vista que nem sequer houve exposição dos motivos para tal finalidade. Simples pedido destituído de qualquer fundamentação. Ademais, a outorga de mandado por instrumento público é ato que pode ser feito em qualquer cartório de notas do território nacional, sem qualquer demora: basta o comparecimento das partes portando documento de identificação pessoal e sem necess
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 997 231 fundamentação. Ademais, a outorga de mandado por instrumento público é ato que pode ser feito em qualquer cartório de notas do território nacional, sem qualquer demora: basta o comparecimento das partes portando documento de identificação pessoal e sem necessidade de agendamento prévio. A citada decisão do Conselho Nacional de Justiça versou análise de caso submetido à
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 997 240 inicial devidamente motivada e sem notícia de recurso adequado para sua reforma. Pedido de reconsideração que não interrompe / suspende o prazo processual. Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para a emenda, tendo em vista que nem seque houve exposição dos motivos para tal finalidade. Simples pedido destituído de qualquer fundamentação. Ademais, a outorga de mandado
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 219 motivada e sem notícia de recurso adequado para sua reforma. Pedido de reconsideração que não interrompe / suspende o prazo processual. Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para a emenda, tendo em vista que nem sequer houve exposição dos motivos para tal finalidade. Simples pedido destituído de qualquer fundamentação. Ademais, a outorga de mandado por instrumento
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1010 464 REQUERIDO.: BANCO B.M.C.. “Vistos, etc. R. H. Versam os autos ação declaratória de nulidade / inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em que fora determinada a emenda da inicial para regularização da representação processual. Decisão de determinação de emenda da petição inicial devidamente motivada