91 resultados encontrados para banco b.m.c. requerente. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1058 477 o desenvolvimento válido do processo, sua ausência - como adiantado - implica necessária extinção sem apreciação do mérito. Isto posto, porque desatendida determinação de regularização, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1º, CPC. Custas e honorários pelo Autor, estes últimos fixados em 10% do valor da causa, ambos suspen
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1286 409 17) 5292-82.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO TEOR DO DESPACHO PARCIAL DO MM. JUIZ: “...Assim, designe-se audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora, devendo ser realizada no dia 18/11/2015, às 11:30 horas. Desejando as partes a oitiva d
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1019 412 15) 5213-06.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: MARIA PEDRO FELIX. “Sentença - (...) Inicialmente, consigno que mencionei indeferimento da petição inicial quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o desenvolvi
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 682 522 DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR 11) 5285-90.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: RITA DE KARCIA DA SILVA. “R. h. Com a certidão do Oficial de Justiça de fls. 35, intime-se a parte autora através de seu procurador para informar o endereço atualizado da parte promovida no prazo d
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1018 436 7) 5193-15.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: MARIA CANDIDA DA SILVA. “Sentença - (...) Inicialmente, consigno que mencionei indeferidamente da petição inicial quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o dese
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1018 438 DAMACENO FRAGOSO. “Sentença - (...) Inicialmente, consigno que mencionei indeferidamente da petição inicial quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo atrai a sistemática do art. 267, IV, CPC. Pois bem, feita a corre
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 979 391 o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e, após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes necessários.
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 977 337 BANCO B.M.C.. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Nest
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 982 303 revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publica
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 979 390 eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF-5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PR