3.894 resultados encontrados para benedito carlos da silva - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para fazer jus ao benefício da prestação continuada é necessário o preenchimento de dois requisitos estabelecidos pelo art. 20, da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 c.c. art. 34, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que regulamentaram o art. 203 da Constituição da República, quais sejam: A) ser pessoa portadora de deficiência ou impedimento de longo prazo que incapacite para o trabalho e para a vida independente ou idoso com
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 508 239 Dívida Ativa n° 1333 de 31.12.97, art. 794, I do CPC; Proc n° 428/98, contra Silvio Alberto Francisco, Maria Isabel Correa Francisco, José Aparecido Justino e Aparecida Rodrigues Reis Justino, Dívida Ativa n° 4691 de 31.12.94, art. 794, I do CPC; Proc n° 558/00, contra Ass Int Beneficente e Alcides Pedro Vieira, Dívida Ativa n° 482 d
Edição nº 107/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016 o pedido de desarquivamento, se devidamente justificado, implicará de plano o retorno dos autos à Vara, com a conseqüente retomada do curso do processo. Além disso, os autos podem, a qualquer tempo, ser consultados pelas partes e seus procuradores no próprio arquivo. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 16h25. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito . Nº 2014.01.1.049457-5 - Cumprimento
Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vin
Edição nº 86/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016 206/207. Citem-se, conforme requerido. Previamente à expedição da carta precatória, promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência. Após a comprovação do recolhimento, expeça-se
402 CADERNO ESPECIAL IPVA Nº 33517 102017510003607 BEATRIZ ANTONIA FACCHI 032017510007851 BEETHOVEN CLAYTON LOPES DOS SANTOS 102017510001960 BEIJAMIM LIMA DE PAULA 072017510001801 BEJAMIN ANTONIO DE ABREU 032017510009579 BELARMINO ALVES GOMES 082017510001663 BELARMINO ALVES PEREIRA NETO 032017510008695 BELARMINO ANDREIS 072017510002634 BELARMINO EMERENCIANO DE ANDRADE 032017510002931 BELARMINO EURIPES ALVES 072017510006136 BELCHIOR NUNES CARNEIRO 072017510005001 BELCHOR DIAS DE MORAIS 192
ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, INTIMA as partes do feito (s) abaixo identificado (s), da DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, em conformidade ao disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 02/06/2016, às 14h00, na CENTRAL DE CONCILIAÇ�
0008440-79.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301001800 RECORRENTE: OTACIO VALTER BORTOLETO (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0006733-76.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301001814 RECORRENTE: NILZA MENDES DE BRITO (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( -
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOSÉ MOURA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando x o reconhecimento como especial de períodos laborados junto à empresa Volkswagen do Brasil, com a consequente conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em especial e, sucessivamente, a revisão de sua aposentadoria.O MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária remeteu os autos para este juízo, por entender que há prevenção e
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOSÉ MOURA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando x o reconhecimento como especial de períodos laborados junto à empresa Volkswagen do Brasil, com a consequente conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em especial e, sucessivamente, a revisão de sua aposentadoria.O MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária remeteu os autos para este juízo, por entender que há prevenção e