3.894 resultados encontrados para benedito carlos da silva - data: 22/07/2025
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O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ofereceu os presentes Embargos à Execução, em apenso aos autos da Ação de Procedimento Ordinário, alegando que os cálculos de liquidação oferecidos pelo Embargado padecem de vícios que determinam a sua desconsideração porque o credor não respeitou a coisa julgada e a legislação de regência.Aduz o Instituto que os cálculos apresentados pela parte adversa consubstanciam excesso de execução. Afirma que a soma das diferenças de proventos e da
SEDI.Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, 3, inciso I do CPC.Custas na forma da lei.Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora, torno-a insubsistente. Oportunamente, arquivem-se, desapensando-os, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0000914-06.1999.403.6103 (1999.61.03.000914-2) - FAZENDA NAC
0003084-48.2014.403.6127 - BENEDITO CARLOS DA SILVA(SP313570 - NATALIA DALMOLIN CEGA E SP105206 - MARIA DONISETE CORREA ALCICI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o teor da certidão retro, redesigno a realização da perícia médica para o dia 02 de setembro de 2016, às 09h00. Intimem-se. 0003453-42.2014.403.6127 - DIVINA CUSTODIA DE BASTOS DE CARA(SP289898 - PEDRO MARCILLI FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a realização da prova pericial médica e, para tanto, nome
serviço decorrente da supressão do acréscimo da especialidade do período controvertido não prejudica a concessão da aposentadoria integral. 4. Recurso Especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. (STJ, REsp 1398260/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 05/12/2014)Desse modo, deve se observar que, nos termos da legislação previdenciária aplicável até 05.03.97, conforme previsto n
PROCEDIMENTO COMUM 0003056-30.2016.403.6121 - ANTONIO ANDRADE DA CRUZ(SP289096A - MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO E SP065203 - LUIZ CARLOS VALERETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se vistas dos autos ao autor para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pelo INSS às fls. 82/83, com fulcro no artigo 1.023, 2.º, do CPC.Após, retornem conclusos.Int. PROCEDIMENTO COMUM 0004794-53.2016.403.6121 - LUCAS DE OLIVEORA X LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS X LUIZ CARLOS ATALIBA X
Defiro a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o médico Dr. Cássio Murilo Pontes Namen, CRM 86.521, como Perito do Juízo, devendo apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo pericial. Aprovo os quesitos trazidos pelo INSS, bem como a indicação de seu assistente técnico, e faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao perito para que elabore laudo médico con
além de robusta e idônea, deve estar amparada em início de prova material, entendendo-se como tal o documento contemporâneo ao período de labor que se pretende comprovar e que faça alguma referência à profissão ou à atividade a que se dedicava o interessado, ainda que não se refira à integralidade do período a ser comprovado.No mesmo diapasão, a Súmula 34 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais dispõe que para fins de comprovação do tempo de labor r
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Moises Feliciano da Silva -N/C Paulo Afonso da Silva - N/C Paulo Afonso da Silva - N/C Washington de Souza M. de Castro - N/C Edivaldo de Sousa Vieira - N/C Abre Campo Santos Dumont Santos Dumont Juiz de Fora Itamarandiba Retificar a autorização de matrícula para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, publicada no Diário Oficial do dia 05/09/2017: Joao Barbosa de Souza – 737592 Capital No Hospital Psiquiátrico e Judi
quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo BXJ-3680 L027624450 683-12 Antonio Candido Pires GPY-8326 L027766919 683-11 Antonio Candido Pires GPY-8326 A028424974 606-82 Antonio Carlos Bruno HFI-8780 L030225175 746-30 Antonio Carlos D de Andrada HOI-3722 L030226693 745-50 Antonio Carlos Da Costa OPZ-7591 L030224741 745-50 Antonio Carlos Da Silva BLH-6925 L030224716 745-50 Antonio Carlos Da Silva HNH-8890 L030227445 746-30 Antonio Carlos Da Silva HJN
sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Anilson Fernando Aparecido Madeira Alves KAE-8969 0001395732 692-00 Anisio Da Cruz Fernandes GLS-4920 0001381864 692-00 Anizio Leal Otoni GPF-9889 0001396472 692-00 Antonia Maria Batista Da Silva KJO-1994 AA04261388 691-20 Antonia Vieira Miranda CDU-8964 0001397630 692-00 Antonio Aldeir Da Trindade GXG-2837 AA04566123 501-00 Antonio Aldeir Da Trindade GXG-2837 AA04566124 605-01 Antonio Alves Oliveira OLY-0