2.023 resultados encontrados para benedito lopes da silva - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 878 327 Souza; 198/09 JP X Francisco Assis Borges de Lima; 199/09 JP X João Paulo Alves de Figueiredo; 250/09 JP X Marco Antonio Rita; 252/09 JP X Robenilson Santana Serpa e Joseane Santana Serpa de Oliveira; 258/09 JP X José Fábio do Amaral e Aparecida Leite Benedito; 259/09 JP X Daiane Cristina Alves da Silva e Maria Rosa Soares; 267/09 JP X G
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1629 351 Santos; 19/13 JP x Vera Lucia Martins; 23/13 JP x Bruno Bueno do Amaral; 24/13 JP x Ricardo Nogueira Rosa e Eder Cardozo da Silva; 35/13 JP x Fabio Lenski; 39/13 JP x Willian Vieira de Moraes; 54/13 JP x Ana Clelia Idro; 61/13 JP x Maria Aparecida Carioca Pantojo; 63/13 JP x Jose Alfredo Tome; 74/13 JP x Leidenir Gomes da Silva; 84/13 JP x
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 878 321 Moraes; 1968/07 JP x Silvana Nunes Vieira; 2000/07 JP x Cosme Luiz Gonzaga; 2003/07 JP x Camilo Aparecido dos Santos; 2058/07 JP x Vera de Oliveira Indzeiczak; 2071/07 JP x Marcio Daniel dos Santos; 2072/07 JP x Osvaldo Aparecido Bueno de Campos; 2080/07 JP x Benedito Cardoso Filho; 2081/07 JP x Adílio Henrique Simão; 2085/07 JP x Anderso
fiduciária é originária de cédula de crédito bancário firmada em 16.07.2014, conforme registro R.05/71677.Todavia, tal averbação foi cancelada pela Av.06/71.677, de 07.07.2015, haja vista a liquidação da dívida. O fato de a nova alienação ter ocorrido na mesma data (R.07/71.677) não ampara a pretensão da embargante, uma vez que, mesmo diante do denominado aditamento à cédula de crédito anterior, onde a dívida fora liquidada, houve, na verdade, a celebração de negócio juríd
X JESUINA ALVES DA SILVA ABREU X JOSE CARVALHO CASSALI X TEREZINHA CARVALHO CASSALI LAURIA X MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI DE MIRANDA X MARIA APPARECIDA CARVALHO CASSALI VALENTINI X JOAO BERNARDINO GONCALVES NETTO X IRACEMA GUALIATO GONCALVES X JOSE LOPES FIGUEIRA X JOSE MARIA DA SILVA X JOVINO ALEXANDRE CORDEIRO X TEREZA ROZA CORDEIRO X JOSE PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR X TEREZINHA DE PAULA OLIVEIRA X BENEDITO LOPES DA SILVA X SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA SILVA X RAQUEL SOARES DOS SANTOS SILVA X JO
FARIA X LINDALVA DOS SANTOS FARIA X JOSE CARLOS CURI DE FARIA X GENI PEREIRA DE FARIA X ALVARO DE ASSIS FIGUEIREDO X ALVARO DE ASSIS FIGUEIREDO X MARIA APARECIDA FARIA COUTO DE OLIVEIRA X JOAO JOSE ALVES DE OLIVEIRA X SORAIA IMACULADA DE PAULA CONCEICAO OLIVEIRA X ANA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA X LUIS MARCELO COUTO DE OLIVEIRA X ERIKA MOREIRA DE OLIVEIRA X ANTONIO LUIZ DOS SANTOS X MARIA JOSE BAPTISTA DOS SANTOS X SILVIO PIRES DE OLIVEIRA X SILVIO PIRES DE OLIVEIRA X OTAVIO CAVALCA X MIRNA MARIA
Recife, 15 de outubro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso Cidadão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo do Gabinete. Art. 4º Os Regulamentos da Secretaria de Administração e da Procuradoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto. Ano XCIII • NÀ 194 - 5 DECRETA: Art.
16 - Ano XCVIII • NÀ 129 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2021 Cidade de _______________________, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ nº ____________________________ no CRP/CRM nº ___________________, DECLARAR o cumprimento e concordância com a Portaria DP DETRAN-PE 2950/2020 e com o Edital de Credenciamento nº____/2021. 3512 DE 02/07/2021 JOANA ANGELICA VASCONCELOS 3513 DE 02/07/2021 JOSE FIRMINO DE FREITAS JUNIOR 024.277.477-96/P
os períodos da aplicação do saldo atual, o indexador TR, incidente sobre a dívida, uma vez que o referido índice não pode substituir algo diverso do que foi pactuado, em contrato anterior a vigência da lei que o instituiu e, concomitantemente, sua substituição pelo INPC, com incidência de juros simples, em todo período contratual.g) seja condenada a ré a promover o recálculo do saldo devedor remanescente, bem como a declaração de quitação da obrigação assumida, se restar prova
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2017 40 00958 Processo: 0001542-75.2008.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLON ARRUDA ADVOGADO: 007302PB FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: JOAQUIM AFONSO NUNES Despacho: Intime-se a parte promovente para em 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem resolucaodo merito. 00959 Processo: