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DOEPE - Recife, 15 de outubro de 2016 - Página 5

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DOEPE 15/10/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de outubro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso Cidadão,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo do Gabinete.
Art. 4º Os Regulamentos da Secretaria de Administração e da Procuradoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.

Ano XCIII • NÀ 194 - 5

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CAJABUSSÚ INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km
296,7 - Engenho Bom Jesus, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 23.891.158/0001-02 e CACEPE nº 0654993-44, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
I - natureza do projeto: implantação;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produto beneficiado: aguardente de cana (cachaça) – NBM/SH 2208.40.00;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e

DECRETO Nº 43.633, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Cabo de Santo
Agostinho.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, individualizadas conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção de estações elevatórias de água e torre piezométricas,
integrantes das obras de ampliação do sistema de abastecimento de água, projetado para o Município do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÕNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETO Nº 43.635, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE,
à empresa CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS AGROINDUSTRIAL LTDA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,

JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 015/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 019, de 12 de
abril de 2016,

ANEXO ÚNICO

DECRETA:

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – 1 (EE – 3.2) : Destinada a Estação Elevatória denominada de EE- 3.2, locada em área livre não edificante, constituída de parte
do lote 15 de Quadra 03 do Loteamento Nossa Senhora do Rosário, no Cabo de Santo Agostinho e de uma área fora do loteamento,
de formato Trapezoidal com área total de 322,54 m², com a frente na base maior medindo 20,25 m voltada para a Rua Maria Carneiro,
aos fundos com a base menor voltada para um lado do lote 13, pelo lado direito com a área de Terreno da casa de Nº S/N, tida como
pertencente à Telma Maria da Silva e pelo lado esquerdo com área de Terreno na posse de José Gonzaga da Silva, área esta identificada
pelos pontos P01 a P04 de coordenadas no sentido horário e distâncias indicadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

20,25
20,40
8,60
23,36

I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo;

COORDENADAS
NORTE
252.277.763
252.277.748
252.277.744
252.277.753

ESTE
9.081.095
9.081.082
9.081.102
9.081.075

ÁREA – 2 (TP 3.2): Destinada Torre Piezométrica denominada de TP 3.2, correspondente ao Lote 12 da Quadra 2 do Loteamento Nossa
Senhora do Rosário, no Cabo de Santo Agostinho, medindo 10 x 30 metros, com área total de 300 m², confrontando-se pela frente com
Rua Maria Carneiro, pelos fundos com área do Terreno pertencente a Suape, pelo lado direito com o lote 11 e pelo lado esquerdo com o
lote 13 da mesma quadra e loteamento.
ÁREA – 3 (EE 4.8.1): Destinada a Estação Elevatória EE 4.8.1, correspondente ao Lote 14 da Quadra 09 do Loteamento Nossa Senhora
do Rosário, no Cabo de Santo Agostinho, medindo 10 x 30 metros, com área total de 300 m², confrontando-se pela frente com a Rua
Benedito Lopes da Silva, pelos fundos com o lote 11, pelo lado direito com o lote 15 e pelo lado esquerdo com o lote 13 da mesma quadra
e loteamento.
ÁREA – 4 (EE 05): Destinada a Estação Elevatória EE 5 (CHARNERCA), correspondente a uma área de Terreno localizada no Bairro
da Charneca no Cabo de Santo Agostinho, de formato retangular, medindo de frente e fundos 14,00 metros e pelos lados 22,00 metros,
confrontando-se pela frente com as margens da BR – 101 Sul e pelos demais lados com área remanescente da propriedade conhecida
por Charneca, delimitada pelos pontos P01 a P04 no sentido horário com coordenadas e distâncias indicadas no quadro a seguir:
PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01

14,00
22,00
14,00
22,00

COORDENADAS
NORTE
273.641.700
273.655.270
273.653.840
273.640.270

Art. 1º Fica concedido à empresa CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAL LTDA.,
estabelecida na Rua Juriti, nº 1140, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 10.234.999/0001-97 e CACEPE nº
0369793-25, o estímulo de que tratam os arts. 6º, 7º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, para manutenção do poder
competitivo com a empresa FERTINOR FERTILIZANTES LTDA., incentivada por meio da Resolução nº 012, de 22 de fevereiro de 2006,
do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, instituído através da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

ESTE
9.082.619
9.082.618
9.082.596
9.082.597

DECRETO Nº 43.634, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

II - enquadramento do projeto: atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados: ácido bórico granulado - NBM/SH 2528.00.00; ácido sulfúrico - NBM/SH 2807.00.10; ácido fosfórico
- NBM/SH 2809.20.19; fertilizante cloreto de magnésio com teor inferior a 98% - NBM/SH 2827.31.10; sulfato de cobre cuproso - NBM/
SH 2833.25.10; sulfato de cobre cúprico - NBM/SH 2833.25.20; sulfato de ferro - NBM/SH 2833.29.90; sulfato de manganês - NBM/
SH 2833.29.90; fertilizante octaborato de sódio - NBM/SH 2840.19.00; fertilizante de origem animal ou vegetal - NBM/SH 3101.00.00;
nitrato de amônio - NBM/SH 3102.30.00; mistura nitrato de cálcio e nitrato de amônio - NBM/SH 3102.60.00; fosfato simples pó - NBM/
SH 3103.10.10; fosfato natural reativo - NBM/SH 3103.10.30; fosfato triplo - NBM/SH 3103.10.30; cloreto de cálcio - NBM/SH 3104.20.10;
cloreto de potássio - NBM/SH 3104.20.10; fertilizante sulfato de potássio - NBM/SH 3104.30.10; ácido bórico 17,5% - NBM/SH 3104.90.90;
adubo com nitrogênio, fósforo e potássio - NBM/SH 3105.20.00; nitrato de magnésio - NBM/SH 3105.20.00; diamônio fosfato - NBM/SH
3105.30.90; amônio que contenha nitrato e fosfato - NBM/SH 3105.51.00; adubo com nitrogênio e fósforo - NBM/SH 3105.59.00; uréia
fosfato - NBM/SH 3105.59.00; adubo com fósforo e potássio - NBM/SH 3105.60.00; nitrato manganês - NBM/SH 3105.90.19; ácido
húmico - NBM/SH 3105.90.90; adubo com nitrogênio e potássio - NBM/SH 3105.90.90 e zinco - NBM/SH 3824.90.79;
IV - prazo de fruição: 08 (oito) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.234.999, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa CAJABUSSÚ INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Resolução nº 078, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 026/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 071,
de 15 de julho de 2016,

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