9.140 resultados encontrados para bloqueio de eventuais valores existentes - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 854 4064 art. 475-J do CPC. Na seqüência, voltem-me conclusos para a realização de eventual penhora on line. Int. Pitangueiras, 13 de dezembro de 2010. Gustavo Müller Lorenzato Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 459.01.2006.006306-0/000000-000 - nº ordem 887/2006 - Condenação em Dinheir
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior o recolhimento das custas, conforme o que preconiza o art. 3º § 2º do provimento 256/2015 – CGJ/AM. Em sendo negativo o crédito, à Secretaria para certificar o decurso do prazo, após determino o inicio da execução com o bloqueio de eventuais valores existentes em instituições financeiras em nome do devedor até o valor da execução, por meio do sistema BACEN JUD.
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A Adv. Ré: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB 598A-AM DECISÃO: Intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523 do Código de Processo Civil) sobre o valor total da condenação prolatada na Turma Recursal. Fazendo-se necessário registrar, que a parte devedora fora condenada em custas na se
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 3688 de Crédito Industrial - Rodomaxlog Armazenagem e Logística Ltda - Prime Solutions Materiais de Escritório - EIRELI - Vistos. Fls. 21: Determinei nesta data, junto ao sistema BacenJud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da executada até o limite do débito (R$4.507,80), conforme respos
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior DECISÃO – Intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523 do Código de Processo Civil) sobre o valor total da condenação prolatada na Turma Recursal. Registre-se, que a parte devedora fora condenada em custas na sede recursal e já efetuou o recolhimento das custas, conforme o que preconiza o art. 3º § 2º do prov
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 3688 de Crédito Industrial - Rodomaxlog Armazenagem e Logística Ltda - Prime Solutions Materiais de Escritório - EIRELI - Vistos. Fls. 21: Determinei nesta data, junto ao sistema BacenJud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da executada até o limite do débito (R$4.507,80), conforme respos
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior à Secretaria para certificá-los. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, determino o bloqueio de eventuais valores existentes em instituições financeiras em nome do devedor até o valor da execução, por meio do sistema BACEN JUD, conforme preconiza o ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – “A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior condenado por sentença, sob pena de multa de 10%, conforme disciplina do art. 523, do NCPC. As partes para no prazo acima delineado apresentarem planilhas de cálculos e sendo controverso à Secretaria para certificá-los. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, determino o bloqueio de eventuais valores existentes em instituições financeiras em nome do deved
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano IX - Edição 1957 8 DECISÃO: (...) Não obstante, considerando que não houve o adimplemento voluntário, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10%, conforme disciplina do art. 523, do NCPC. As partes para no prazo acima delineado apresentarem planilhas de c�
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior DECISÃO: (...) Certifique-se, ainda, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, sendo negativo, intime-se a devedora por DJE para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante do cancelamento do desconto. Manacapuru, 25 de julho de 2016. ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA – Juíza de Direito. AÇÃO CÍVEL: Autos nº. 0002086-95.2013.8.04.5402 Parte Autora: MARGARIDA BAHIA G