10.001 resultados encontrados para bloqueio de suas contas - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2006/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 8979 acolher a medida postulada. Saliento que não há nos autos prova Indefiro a concessão de tutela antecipada, por ausentes os seus inequívoca de que a ré seja insolvente ou esteja dilapidando seu requisitos do art. 300 do NCPC, sendo de bom senso, conceder, patrimônio a justificar o bloqueio de suas contas bancárias. primeiramente, a oportunidade de defesa à recl
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Questiona, ainda, o valor atribuído, unilateral-mente pelo agravado, ao bem que lhe foi entregue em pagamento, afirmando que o ato de avaliação não está na sua alçada, devendo ser realizado por auxiliar da justiça devidamente habilitado. Nessa linha, afirma serem indevidas as cobran-ças perpetradas pelo agravado, de valores superestimados, decorren-tes da incid�
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 195 Impetrante : Sílvio Romero Gomes Sobrinho Impetrado : Juiz Titular da 22ª Vara do Trabalho do Recife-PE RECIFE, 16 de Outubro de 2017 Litisconsorte passiva: NET Serviços de Comunicação S.A. Advogado : Marco Jacome Valois Tafur VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO Procedência : Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região G
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 475 2.10- Cumpra-se. Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Belém, 21 de agosto de 2020 Juiz(a) de Direito assinando digitalmente bp Número do processo: 0827038-64.2017.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: JOSE ORLANDO DE LUCENA Participação: ADVOGADO Nome: NICOLLE PINHEIRO SIL
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Eireli, efetivado em 30.05.2019 (ID e767fd7 – pág. 3). Alegam a existência de cerceamento de defesa, porque não foram regularmente citados antes da inclusão no polo passivo e da ordem de bloqueio de suas contas. Afirmam que não são partes legítimas para responder pela execução, razão pela qual deve ser declarada a ilegalidade do bloqueio efetivado. Alegam cerceame
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 957 DECIDO. Diante das informações prestadas pela Autoridade apontada como “Vistos. coatora às fls. 61/62 (Id. 29b0afc), foi proferida a decisão de fls. A responsabilização de empresa componente de grupo econômico 66/75 (Id. 395f275), por meio da qual este Relator concedeu não está sujeita ao procedimento da desconsideração da parcialmente a liminar requerida
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16137 Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. se o(a) reclamado(a) para, em QUINZE dias, atestar a quitação São Paulo, 18 de maio de 2020. tempestiva do acordo, ou pagar o débito atualizado, comprovando ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável nos autos, já acrescido da sanção cominatória ajustada, sob pena de penhora, com bloqueio de suas contas bancária
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18212 advocatícios, indevidamente. Intimado(s)/Citado(s): - CAMILA GONCALVES CASTORINO - FABIANA DONAIRES SOARES DUARTE - FABIANA DONAIRES SOARES DUARTE - ME - JULIO CESAR LIMA - MAIS BARATO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME - PEDRO PAULO DUARTE - REDE DE SUPERMERCADOS MAIS BARATO EIRELI - ME Diante disso, deverá a executada providenciar o pagamento correto da execução,
Evidencia-se, assim, que a outorga da antecipação da tutela recursal é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifique, acerca da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, quanto à tutela de evidência, que as alegações de fato possam ser comprovadas apenas documentalmente e que haja tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, independentemen
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 741 371 nova petição no processo, tornando sem efeito a manifestação anterior. Contudo, após a homologação, o ato jurídico é considerado perfeito e acabado, não admitindo retratação, apenas ensejando a interposição do recurso de apelação ou o aforamento da ação rescisória, se a parte conseguir demonstrar o preenchimento de um dos requisitos do art. 485. (Montenegro Filh