6.247 resultados encontrados para brasil terminal portuário - data: 21/12/2024
Página 624 de 625
Processos encontrados
0000029-22.2018.403.6104 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 91 - PROCURADOR) X ADRIANO FRANCISCO DA COSTA(SP167542 - JOÃO MANOEL ARMOA JUNIOR) Vistos.Pedido de fl. 187. Defiro. Dê-se ciência a defesa de Adriano Francisco da Costa, por meio de seu defensor constituído nos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, restituamse os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007526-05.2009.403.6104 (2009.61.04.007526-0) - MINIST
MONITÓRIA (40) Nº 5000185-90.2016.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, UGO MARIA SUPINO - SP233948 RÉU: TAIS ALVES DOS SANTOS DESPACHO Proceda-se à penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema BACENJUD, da importância de R$ 208.456,92 (duzentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), indicada em petição id 3434389 dando-se,
Confirma o teor de seu depoimento prestado em sede policial. É responsável pela gestão de risco da empresa MARFRIG, contratado pela Brasil Risk. No dia 22 de abril deste ano, foi informado pela Central de monitoramento da Brasil Risk, empresa responsável pelo gerenciamento de risco do embarcador MARFRIG de proteínas bovinas, que um veículo que estava sendo rastreado, havia sido abordado por uma viatura da Polícia Civil, do DENARC, e que a abordagem havia ocorrido na área do Porto. A Cent
da ADA pelo empreendimento. (fl. 1726)Toda a funcionalidade seja ela faunística, floréstica e de energias decorrente dessa região será destruída, pois a interligação entre os meios será comprometida pelo empreendimento.Assim sendo, quando um evento dessa magnitude ultrapassa o limite compatível com a organização natural do meio ambiente, haverá uma profunda alteração do meio... (fl. 1727) O empreendimento como projetado em seu layout plastificará toda sua área não deixando fragm
alterou aquele comando legislativo e que, acerca deste tema, silenciou.Ocorre que a Lei nº 8.212/1991 definiu expressamente a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa e o fez no seu artigo 22, inciso I, que segue transcrito:Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
Geral da BTP. Inconformada, a Procuradoria da Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 271, 275/284 e 289/293).Instado, o Ministério Público Federal manifestou-se sem opinar sobre o mérito dos pedidos (fl. 287).Na sequência, a Brasil Terminal Portuário noticiou a devolução dos contêineres (fl. 288).É o relatório. Decido.Os contêineres reclamados nesta ação foram liberados. Assim, a hipótese é de manifesta falta de interesse processual s
EXECUCAO DA PENA 0001410-65.2018.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X ANTONIO ROBERTO FERNANDES(SP230191 - FABIO LUIZ DOS SANTOS) Execução da Pena nº 0001410-65.2018.4.03.6104Vistos.Designo o dia 17.10.2018, às 14:00 horas, para a audiência admonitória, quando o apenado Antonio Roberto Fernandes tomará ciência das condições impostas para cumprimento da sentença.Expeça-se o necessário, observando-se os endereços indicados à fl. 02.Encaminhem-se os autos à
Geral da BTP. Inconformada, a Procuradoria da Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 271, 275/284 e 289/293).Instado, o Ministério Público Federal manifestou-se sem opinar sobre o mérito dos pedidos (fl. 287).Na sequência, a Brasil Terminal Portuário noticiou a devolução dos contêineres (fl. 288).É o relatório. Decido.Os contêineres reclamados nesta ação foram liberados. Assim, a hipótese é de manifesta falta de interesse processual s
alterou aquele comando legislativo e que, acerca deste tema, silenciou.Ocorre que a Lei nº 8.212/1991 definiu expressamente a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa e o fez no seu artigo 22, inciso I, que segue transcrito:Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
investigação, o modus operandi empregado indica que os denunciados estavam associados ainda a outras pessoas, ou seja, no mínimo com os fornecedores da droga, que sabidamente não é produzida no Brasil, bem como aos seus destinatários na Europa.4. Transnacionalidade (inciso I, art. 40, da Lei 11.343/2006)A transnacionalidade do fato típico também é clara, visto que os denunciados alocaram a substância entorpecente no contêiner MRKU788517-7, que seria embarcado no navio MSC LETIZIA, atr