10.001 resultados encontrados para código penal comentado - data: 24/11/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2277 2932 JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VAYLOR SIDNEY MANSUR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0030/2017 Processo 0021315-83.2015.8.26.0576 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - L.S.P. - Preliminar Data: 08/02/2017 Hora 14
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.São Paulo, 28 de setembro de 2012 PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal Substituta Expediente Nº 5246 EXECUCAO DA PENA 0005004-02.2008.403.6181 (2008.61.81.005004-3) - JUSTICA PUBLICA X ROBERTO LUIZ BUCCIARELLI(SP080484 - MOUSSA NICOLAS SKAF) 1 - Recebo o Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público Federal e suas inclusas razões (fls. 135/150).2 - Intime-se a defesa para tomar ciência da sentença de fls. 128/131 e para o
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 indeferimento de pergunta à testemunha Paula de Gaspari Araújo, 17426 Martha Vianna de Lima, não prospera o inconformismo recursal. qual seja, "Qual a média de jornada do autor?", não merece prosperar o inconformismo. Em primeiro lugar, diga-se que o fato de a testemunha ter mencionado em processo distinto que havia uma hora de intervalo Com efeito, referida testemunh
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6668/2019 - Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 1754 Réu LEONARDO LEANDRO DO NASCIMENTO: Culpabilidade: entendendo a culpabilidade como sendo a reprovação social que o fato e o seu autor merecem, o grau de reprovabilidade da conduta do réu foi normal para a espécie do crime perpetrado. Não há nos autos elementos aptos a serem valorados em desfavor do acusado. Antecedentes: Guilherme de Souza Nucci, em seu ¿Código Penal Comentado¿, 7ª Edição,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021 4421 representação; Destarte, não ocorrendo causa de interrupção ou suspensão, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal Brasileiro. I- Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal, e ainda o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA A P
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2197 864 em 2 anos e 8 meses de reclusão. Mostra-se aplicável, contudo, a unificação ficta dos crimes praticados para fins de fixação das penas, ante a continuidade delitiva verificada entre as condutas. Concernente ao quantum do aumento, é entendimento consolidado que a exasperação deve levar em conta o número
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 7 A propósito, o ensinamento de Guilherme Souza NR.PROCESSO: 5018769.81.2019.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Nucci, in verbis: “Contrariedade ao texto expresso da lei penal: a correta interpretação desta causa motivadora da revisão criminal é ampliar o sentido de lei penal para abranger não somente as referentes ao direito penal (incriminad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 3849 Cumpra-se. Chaves, 18 de julho de 2021. ROBERTO BOTELHO COELHO Juiz de Direito [1] Celso Delmanto ..[et al]. Código Penal Comentado, 6ª. Ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.215. Número do processo: 0004322-58.2017.8.14.0016 Participação: ACUSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: ACUSADO Nome: ACEBIAS DOS SANTOS ABILIO Processo nº: 0004322-58.2017.8.14.0016 DECISÃO IN
informação for óbvia (TRF da 2ª R., RT 776/704). (Código Penal Comentado, 7ª edição, Ed. Renovar, p. 342)Ainda de acordo com Guilherme de Souza Nucci:Fato juridicamente relevante: é essencial que o fato falso (afirmado, negado ou silenciado) seja juridicamente relevante, isto é, de alguma forma seja levado em consideração pelo delegado ou juiz para qualquer finalidade útil ao inquérito ou ao processo, pois, do contrário, tratar-se-ia de autêntica hipótese de crime impossível. S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6668/2019 - Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 432 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. INSTRUMENTO DO CRIME. FACA DE DIMENSÕES AVANTAJADAS. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (ART. 59, CP). DESCABIMENTO. FORMA NORMAL DE EXECUÇÃO DO CRIME. PACIENTE QUE SE LIMITOU A DESFERIR UM ÚNICO GOLPE NA VÍTIMA. CONDUTA ÍNSITA AO TIPO PENAL. AUMENTO DECOTADO. ATENUANTE GENÉRICA. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO