766 resultados encontrados para c. federal. assim - data: 24/11/2024
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2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 14789 Rejeito. F - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Nada a alterar na r. sentença de origem. A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, ACÓRDÃO nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8.177/91 e art. 5º, II da C. Federal. Assim sendo, utiliza-se o índice do mês subseqüente à prestação de serviços. Sa
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13469 C - Considerações finais Diante da reforma da sentença, com a reclamação passando a ser julgada parcialmente procedente, cumpre fixar os acessórios. A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, ACÓRDÃO nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8.177/91 e art. 5º, II da C. Federal. Assim sendo, utiliza-se o
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 596 embargada, que passo a sanar nos termos a seguir, que passam a integrar a fundamentação e o dispositivo da referida decisão para todos os fins e desde já determino que no item "CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS" da sentença de ID nº b26d3c2, onde se Assinatura lê: "A correção monetária é devida a partir do vencimento da SALVADOR, 14 de Março de 2018 obrigação,
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13476 Diante da reforma da sentença, com a reclamação passando a ser julgada parcialmente procedente, cumpre fixar os acessórios. A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, ACÓRDÃO nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8.177/91 e art. 5º, II da C. Federal. Assim sendo, utiliza-se o índice do mês subsequente
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, 13483 ACÓRDÃO nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8.177/91 e art. 5º, II da C. Federal. Assim sendo, utiliza-se o índice do mês subsequente à prestação de serviços. Saliente-se que esse é o entendimento do C.TST (Súmula 381). Os juros são devidos a partir da di
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 Nego provimento. FUNDAMENTAÇÃO Conheço do agravo, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. A r. sentença exequenda determinou, expressamente, que: "A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8l77/91 e art. 5º, II da C. Federal. Assim sendo, utiliza-se
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 22381 PROCESSO nº 1001742-29.2013.5.02.0221 (AP) AGRAVANTE: ELAINE APARECIDA AMORIM AGRAVADO: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A., TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA Inconformada com a r. decisão de fls. 690/691, que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação, interpõe a ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR exequente agravo de petição (fls. 694/697). D
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 22376 A r. sentença exequenda determinou, expressamente, que: "A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8l77/91 e art. 5º, II da C. Federal. Assim sendo, utiliza-se o índice do mês subsequente à prestação de serviços. Saliente-se que esse é o entendimento do C.TST (Sú
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 não usufruída a pausa legal. Rejeito. E - JUSTIÇA GRATUITA A Lei 5584/70, em seu artigo 14, prevê a aplicação da Lei 1060/50 na Justiça do Trabalho. O artigo 4º da Lei 1060/50 dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas, sob as penas do parágrafo 1º "in fine".
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A correção monetária é devida a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT, c/c. § 1º da Lei 8.177/91 e art. 5º, II da C. Federal. Assim sendo, utiliza-se o índice do mês subsequente à prestação de serviços. Saliente-se que esse é o entendimento do C.TST (Súmula 381). Os juros são devidos a partir da distribuição da aç