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São Paulo, 19 de junho de 2018. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00009 JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0007493-87.2006.4.03.6114/SP 2006.61.14.007493-7/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA BOMBRIL S/A SP105948A RUBENS BRANCO DA SILVA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA EMENTA EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXCLUSÃO DO I
Na ocasião do julgamento do RE nº 574.706/PR, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o Pleno do C. STF decidiu que as rubricas de ICMS não correspondem ao conceito de faturamento ou receita bruta das empresas, fixando a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". Ainda que venha a ser dada modulação aos efeitos da decisão proferida por maioria, no RE nº 574.706, contrária ao interesse da parte autora, não se pode admitir, nesse moment
ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PETRO BADY COM/ DE COMBUSTIVEIS LTDA SP197072 FABIO PALLARETTI CALCINI e outro(a) 00074281420094036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTIGO 1.040, INCISO II DO CPC). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE Nº 574.706/PR. Na ocasião do julgamento do RE n
2253/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4481 Recurso da parte Opinou o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no parecer de id:f2e298b, pelo não conhecimento do recurso ex officio, conhecimento do recurso ordinário do 2º reclamado e, no mérito, pelo seu provimento. É o relatório. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO RECURSO DO SEGUNDO RÉU - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 1. Da responsabilidade subsidiária Nos termos
2253/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4491 Contrarrazões apenas da autora no ID: b80d3c1, sem preliminares. Recurso da parte Opinou o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no parecer de id:f2e298b, pelo não conhecimento do recurso ex officio, conhecimento do recurso ordinário do 2º reclamado e, no mérito, pelo seu provimento. É o relatório. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO RECURSO DO SEGUNDO RÉU - MUNICÍPIO
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 Juiz Presidente do Tribunal do Júri antes do julgamento da apelação, se não estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, ofende a garantia do duplo grau de jurisdição. 3 ? Ordem concedida. N. 0708251-67.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: EDUARDO TAVARES RIBEIRO. Adv(s).: DF1183000A - EDUARDO DE VILHENA TOLEDO. A: EDUARDO DE VILHENA TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta Advoga
1669/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 908 I. RELATÓRIO A sentença consta dos autos às fls. 402-12. 2. MÉRITO O reclamante, ora embargante, apresentou embargos de O reclamante alegou omissão na sentença uma quanto ao declaração às fls. 425-6. parágrafo da prescrição e outra quanto a imprestabilidade dos registros de ponto, o embargado apresentou contrarrazões discordando. Embargos recebidos no
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1741 É o relatório. A r. sentença reconheceu a licitude do contrato firmado entre as reclamadas e rejeitou o pedido de vínculo empregatício direto com a 2ª reclamada, com fulcro nos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 94, II, da Lei 9.472/97. VOTO A reclamante insurge-se em face da sentença "a quo", objetivando que seja "reformada a fim de que seja julgado procedente
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1752 É o relatório. A r. sentença reconheceu a licitude do contrato firmado entre as reclamadas e rejeitou o pedido de vínculo empregatício direto com a 2ª reclamada, com fulcro nos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 94, II, da Lei 9.472/97. VOTO A reclamante insurge-se em face da sentença "a quo", objetivando que seja "reformada a fim de que seja julgado procedente
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 1984 ADVOGADO Ricardo André Zambo(OAB: 138476/SP) LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR(OAB: 108176/MG) MRS LOGISTICA S/A FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA SALLES(OAB: 50982/MG) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA(OAB: 86844/MG) Ricardo André Zambo(OAB: 138476/SP) LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR(OAB: 108176/MG) RODRIGO DA SILVA FERRE