152 resultados encontrados para c. stj. fixa - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Vistos, em decisão.Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores, mediante mútuo financeiro. Sustentam os requerentes que tiveram de contratar seguro, como condição para efetivarem a contratação. Descrevem a ocorrência de inúmeros vícios nos imóveis objetos das pactuações, e pedem a condenação da ré em quantia mínima necessária à reparação
Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se BOTUCATU, 7 de junho de 2018. DOUTOR MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ROSSI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2121 PROCEDIMENTO COMUM 0004083-19.2009.403.6307 - EUDINEIDE DE FATIMA LOURENCO GRACIANO X WILLIAM LUIS GRACIANO X FLAVIA ELAINE LOURENCO GRACIANO X BEATRIZ APARECIDA LOURENCO GRACIANO X GILSON GUILHERME LOURENCO GRACIANO(SP241216 - JOSE LUIZ RUBIN) X INSTITUTO
Recebo a petição de Id. 5515142 como emenda à inicial, para retificar o valor da causa para R$ 66.500,00. Anote-se. Cite-se até para presentar as defesas processuais, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à CECON para realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. BOTUCATU, 12 de abril de 2018. DOUTOR MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ROSSI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2042 PROCEDIMENTO COMUM 0001788-42.2015.403.6131 - BENEDITO SO
MONITÓRIA (40) Nº 5000316-47.2017.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: IWASHITA & SOARES LTDA - ME, FABIO IWASHITA DE SOUZA, VALERIA SOARES DESPACHO Indefiro o requerido pela autora Caixa Econômica Federal na petição de Id. 6332107, vez que já foram efetuadas pesquisas de novos endereços nos sistema conveniados com a Justiça Federal, as quais foram juntadas aos autos sob Id. 4450920, Id. 4450939, Id. 4450943 e Id. 4450958, sendo que em vári
Vistos, em decisão.Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores, mediante mútuo financeiro. Sustentam os requerentes que tiveram de contratar seguro, como condição para efetivarem a contratação. Descrevem a ocorrência de inúmeros vícios nos imóveis objetos das pactuações, e pedem a condenação da ré em quantia mínima necessária à reparação
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000168-92.2015.403.6131 - NELSON MESSIAS DE CAMARGO(SP130996 - PEDRO FERNANDES CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) 1) Manifestação da parte exequente de fls. 328: A decisão de fls. 317/320 acolheu o cálculo da MD. Contadoria Judicial no valor certo de R$ 95.834,50, que comtemplou o abatimento dos valores percebidos a título de auxílio-doença previdenciário pelo exequente, conforme determinado pela decis�
5) Cumprido o supra determinado, deverá a parte exequente informar nestes autos físicos a numeração atribuída ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe. 6) Comprovado, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti
Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos no imóvel adquirido pela autora mediante mútuo financeiro concedido pela primeira ré. Sustenta a requerente que teve de contratar seguro, com a segunda, como condição para efetivar a contratação. Descreve a ocorrência de inúmeros vícios no imóvel objeto da pactuação, e pede a condenação das rés em quantia mínima necessária à repara�
Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos no imóvel adquirido pela autora mediante mútuo financeiro concedido pela primeira ré. Sustenta a requerente que teve de contratar seguro, com a segunda, como condição para efetivar a contratação. Descreve a ocorrência de inúmeros vícios no imóvel objeto da pactuação, e pede a condenação das rés em quantia mínima necessária à repara�
Vistos, em sentença.Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos no imóvel adquirido pela autora, mediante mútuo financeiro. Sustenta o requerente que teve de contratar seguro, como condição para efetivar a contratação. Descreve a ocorrência de inúmeros vícios no imóvel objeto da pactuação, e pede a condenação da ré em quantia mínima necessária à reparação de todos os danos