152 resultados encontrados para c. stj. fixa - data: 24/07/2025
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2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 149 Cientes as partes. caracterização de culpa ou dolo, como pressupostos ao dever de jan/** indenizar e que não houve culpa ou dolo de sua parte. Aduz que o MANAUS, 12 de Março de 2017 Reclamante está obrigado a provar o dano e nexo causal, imprescindíveis à obrigação indenizatória e que o valor que postula DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titul
1918/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016 4281 Na Justiça do Trabalho, quando se pleiteia direitos derivados da apuração e recolhimento: relação de emprego, a constituição de advogado é um direito da Apuração pelo regime de competência, conforme art. 12-A , caput e parte e não uma obrigação. Desta feita, há restrição para o § 1º, da Lei 7.713/88 (acrescentado pela Lei 12.350/2010) e Súmula
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 fundamental previsto no artigo 5º, LXXIV da Carta Maior. 9546 III- DISPOSITIVO No caso em apreço, verifico que estão presentes os requisitos do artigo 790 da CLT, e, assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista ajuizada porGLENDA HELENA BUENO SANTOS contra MUNICÍPIO DE MOGI GUA�
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 9550 Não há falar em dedução ou compensação, vez que a reclamada Apuração pelo regime de competência, conforme art. 12-A , caput e nunca pagou parcelas ao mesmo título à reclamante. § 1º, da Lei 7.713/88 (acrescentado pela Lei 12.350/2010) e Súmula 368, II, do C. TST. Observe-se regulamentação da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. Não
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 9556 DO NASCIMENTO contra MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU para: Da correção monetária dos créditos trabalhistas RECONHECER E DECLARAR a prescrição dos haveres O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido trabalhistas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, ou monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba até seja, anteriores
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 9559 Quanto ao sentimento de inferioridade alegado na inicial, entendo Não servirão como base de cálculo das contribuições que o fato, por si só, não é capaz de afetar a dignidade obreira, pois previdenciárias: juros de mora (Súmula 26 do C.TRT15 e OJ 400, não há narrativa de situação em que a reclamante tenha sido do C.TST). inferiorizada por receber reaj
2924/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 393 justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles do TST que determinou a adoção de tal índice como a mais que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) adequada. do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Prejudicada, portanto, a previsão da correção monetária pela TR Social." conforme prev
1999/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3143 contra MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU para: Da correção monetária dos créditos trabalhistas RECONHECER E DECLARAR a prescrição dos haveres O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido trabalhistas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, ou monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba até seja, anteriores a 16/04/2010 (a
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 fundamental previsto no artigo 5º, LXXIV da Carta Maior. 9553 III- DISPOSITIVO No caso em apreço, verifico que estão presentes os requisitos do artigo 790 da CLT, e, assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista ajuizada porLILIAN DE MORAES contra MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU para:
2113/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 3770 O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido trabalhistas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, ou monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba até seja, anteriores a 11/05/2010 (art. 7º, XXIX, CF/88), extinguindo-os a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da com resolução do mérito (art. 4