10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 14/08/2025
Página 12 de 1001
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Car
ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva No caso sub examine, o agravante não demonstrou de maneira inequívoca a probabilidade do direito que ampara seus pedidos revisionais, no sentido de lograr êxito no convencimento de que as cláusulas NR.PROCESSO: 5188005.02.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO contratuais ostentam abusividades, sobretudo porque não foi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva saber, R$ 716,93 (setecentos e dezesseis reais, noventa e três centavos). Não é outro o posicionamento da jurisprudência da NR.PROCESSO: 5450231.59.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO colenda Corte Cidadã, que assentou essa tese, em sede de recurso repetitivo, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.061.530/RS,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 Todavia, não merece acolhida a pretensão ofertada pela recorrente de impedimento da negativação do seu nome, o que somente ocorreria com os depósitos dos valores contratados ou incontroversos. Éque a propositura da ação revisional, por si só, não impede a caracterização da mora, segundo orientação da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça, senão
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva matéria, verbo ad verbum: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (…). ORIENTAÇÃO 4. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplent
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2459 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/03/2018 Publicação: segunda-feira, 05/03/2018 NR.PROCESSO: 5011326.16.2018.8.09.0000 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (…). ORIENTAÇÃO 4. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela
Edição nº 89/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de maio de 2010 e capitalização) descarateriza a mora" e ( b) "não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual", tal como a comissão de permanência. O mesmo aresto (REsp 1.061.530/RS) orienta, quanto à inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes, que, além dos três elemento
Edição nº 89/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de maio de 2010 inerentes ao período de inadimplência contratual", tal como a comissão de permanência.O mesmo aresto (REsp 1.061.530/RS) orienta, quanto à inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes, que, além dos três elementos acima destacados, "a inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracter
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. E não se olvide do que se contém no excerto da Súmula 380/STJ: NR.PROCESSO: 5000685.32.2019.8.09.0000 fixada conforme o prudente arbítrio
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Consoante relatado, o recorrente insurge à determinação judicial que deferiu o pedido do autor de depósito incidental no montante incontroverso. A princípio, cumpre destacar que, em que pese inexistir, na exordial, solicitação para o depósito da quantia incontroversa, este ato, como é sabido, cuida-se de pressuposto de desenvolvido válido e regular do pleito c