10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 Nesse passo, se a recorrida não faz jus à tutela provisória de urgência, não há como nem por onde conceder a elisão dos efeitos da mora com o mero depósito do montante que ela reputa devido, a saber, R$ 427,27 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Não é outro o posicionamento da jurisprudência da colenda Corte Cidadã, que assentou essa
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 Nesse passo, se a recorrida não faz jus à tutela provisória de urgência, não há como nem por onde conceder a elisão dos efeitos da mora com o mero depósito do montante que ela reputa devido, a saber, R$ 427,27 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Não é outro o posicionamento da jurisprudência da colenda Corte Cidadã, que assentou essa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2215 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 NR.PROCESSO: 5038084.66.2017.8.09.0000 de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela eou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 NR.PROCESSO: 5129107.59.2018.8.09.0000 boni iuris. Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução. No caso, não se antevê a probabilidade do direito. Embora possível a consignação d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 1. De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, cristalizada em recurso especial repetitivo 1061530, tema 29, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrighi, e no enunciado da Súmula 380, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. NR.PROCESSO: 5173830.66.2018.8.09.0000 EMENTA: A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I 33 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancário. Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários. No julgamento do Recurso Especial nº 1061530, submetido ao regime dos recursos repetitivos, as questões acima for
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 0431979.47.2011.8.09.0051 “A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do