10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 Afinal, em sede de ação consignatória/revisional de cláusulas contratuais, o Superior Tribunal de Justiça entende que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b
ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 Em sede de ação revisional de cláusulas contratuais, o Superior Tribunal de Justiça entende que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, postulada em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 Trata-se, portanto, de provimento que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito através de decisum provisório, a cargo do livre convencimento motivado do julgador, que deve valer-se do bom senso e prudente arbítrio, tendo sempre em mente, é claro, os requisitos legais ensejadores da medida. NR.PROCESSO: 5266956.44.2016.8.09.0000 torme
ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 Em sede de ação revisional de cláusulas contratuais, o Superior Tribunal de Justiça entende que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, postulada em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.” Nesse contexto, verifica-se que agiu com acerto o magistrado singular ao não atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução e indeferir
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1497 1626 SP) Processo 4015154-85.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. V. F. S/A C. F. e I. - E. G. M. - Vistos. Emende o Autor a petição inicial, para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débi
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1486 1453 se. II - As orientações 2 e 4 do julgamento do REsp nº 1.061.530 RS, do Superior Tribunal de Justiça estabelecem o seguinte, verbis: “ORIENTAÇÃO 2 CONFIGURAÇÃO DA MORA: b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2384 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/11/2017 Publicação: sexta-feira, 10/11/2017 NR.PROCESSO: 5367660.31.2017.8.09.0000 caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. (...) Não há qualquer vedação legal à efetivaç�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 De forma que a orientação jurisprudencial é no sentido de que somente os depósitos nos valores pactuados têm a capacidade de inibir os efeitos da mora, seja para validar a posse do bem em favor do devedor consignante ou para obstar a viabilidade de inscrição de seu nome nos cadastros de proteção creditícia. Todavia, não há impedimento para consignar as presta
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. NR.PROCESSO: 5517249.63.201