10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. ORIENTAÇÃO 3 - (...) ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2439 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/01/2018 Publicação: quinta-feira, 01/02/2018 “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NR.PROCESSO: 0286919.60.2015.8.09.0097 de restrição ao crédito, vejo que também merece ser mantida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 NR.PROCESSO: 5342455.63.2018.8.09.0000 Consoante relatado, a matéria recursal cinge-se ao preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência uma vez que foi deferido o afastamento dos efeitos da mora sob a condição de depósito consignado do valor conforme consta do contrato, no curso de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais. Quan
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 No caso das alegações expendidas na peça recursal, pagamento das parcelas no valor que a parte entende, e não no valor pactuado, não afasta os efeitos da mora. NR.PROCESSO: 5020421.36.2019.8.09.0000 parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme prudente arbítrio do juiz; b) a inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplent
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 NR.PROCESSO: 5231453.54.2019.8.09.0000 ou não inclua seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. Do cotejo dos autos, nota-se que a consumidora ajuizou uma ação revisional em face da instituição financeira, visando a revisão do contrato de cartão de crédito entabulado entre as partes. Entretanto, ao teor do enunciado da Súmula n° 380 do Superior Tribunal
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 0100719.82.2016.8.09.0137 Nesse contexto, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (Súmula 380/STJ). Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, intérprete final da legislação federal infraconstitucional, pacificou entendimento sobre a questão a que se refere o Tema 312/STJ, no sentid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 NR.PROCESSO: 5036938.53.2018.8.09.0000 Juiz de Direito” (negritei) Ao que consta dos autos, as partes ajustaram em 19/02/16, um “Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento direto ao Usuário”, no valor de R$11.869,61 (onze mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) devendo ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, no v
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (…). ORIENTAÇÃO 4. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 Contudo, no que pertine à insurgência quanto à descaracterização da mora, cabe aludir que restou sedimentado o entendimento jurisprudencial no sentido de que somente o reconhecimento de encargos abusivos no período de normalidade contratual conduz a esse resultado. Sobre o tema, tem-se o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (…). ORIENTAÇÃO 4. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente se