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cadastro de inadimplentes decidida - Página 9

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10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 07/11/2018 - Pág. 2383 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 Dessa forma, atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do presente recurso. 2- Da possibilidade de manutenção/inscrição do nome da Agravante em cadastro de inadimplentes NR.PROCESSO: 5296880.32.2018.8.09.0000 Nota-se, na espécie, que a Agravante insurge-se contra decisão que versa sobre tutela provisória, cabível de acor

TJGO 17/04/2018 - Pág. 2126 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Carac

TJGO 11/07/2018 - Pág. 1951 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 No caso, não se antevê a probabilidade do direito. Embora possível a consignação dos valores incontroversos, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (Súmula 380/STJ). Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, intérprete final da legislação federal infraconstitucional, pacificou entendimento s

TJGO 24/01/2019 - Pág. 992 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 Sobreleva frisar que embora possível a consignação dos valores incontroversos, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (Súmula 380/STJ). Nesse panorama, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento sobre a inscrição ou manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, a que se r

TJGO 19/03/2019 - Pág. 2467 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 NR.PROCESSO: 5108929.55.2019.8.09.0000 encargos moratórios. Por fim, apresentou o saldo devedor que entende correto, correspondendo ao montante de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Nesse sentido o teor da Súmula 54 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Nas ações revisionais, não caracteriza pedido genérico a conduta do autor que, na exordial, disc

TJGO 08/08/2018 - Pág. 1108 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 NR.PROCESSO: 5317227.86.2018.8.09.0000 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (…). ORIENTAÇÃO 4. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela

TJGO 28/02/2018 - Pág. 1782 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva preenchimento dos requisitos da tutela antecipada de urgência, a fim de que o valor depositado tenha o condão de elidir os efeitos da mora. NR.PROCESSO: 5148691.49.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Não é outro o posicionamento da jurisprudência da colenda Corte Cidadã, que assentou essa tese, em sede de recurso

TJGO 11/04/2018 - Pág. 869 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Não é outro o posicionamento da jurisprudência da colenda Corte Cidadã, que assentou essa tese, em sede de recurso repetitivo, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, cuja NR.PROCESSO: 5095718.83.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO relatoria coube a eminente Ministra Nancy Andrighi, que assim decidiu a

TJGO 17/04/2018 - Pág. 2109 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Carac

TJGO 24/04/2018 - Pág. 1059 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva repetitivo, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, cuja relatoria coube a eminente Ministra Nancy Andrighi, que assim decidiu a matéria, verbo ad verbum: NR.PROCESSO: 5513802.04.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE C

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