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cadastro de inadimplentes decidida - Página 7

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10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 19/10/2017 - Pág. 1360 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva de elidir os efeitos da mora. No caso sub examine, o agravado não demonstrou de NR.PROCESSO: 5327449.50.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO maneira inequívoca a probabilidade do direito que ampara seus pedidos revisionais, no sentido de lograr êxito no convencimento de que as cláusulas contratuais ostentam abusividade

TJGO 06/04/2018 - Pág. 1746 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva contratuais não foram colacionados aos autos. Nesse passo, se os recorridos não fazem jus à tutela NR.PROCESSO: 5082905.24.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO provisória de urgência, não há como nem por onde conceder a elisão dos efeitos da mora com o mero depósito do montante que eles reputam devido, uma vez q

TJGO 25/02/2019 - Pág. 5118 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.2 NR.PROCESSO: 5538846.88.2

TJGO 13/03/2017 - Pág. 1751 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 Destarte, a decisão da ilustre juíza foi proferida nos limites da legalidade (discricionariedade), não ocorrendo qualquer vício, ou abusividade, devendo, por isso, ser mantida, nos seus exatos termos. Diante do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para manter a decisão, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. NR.PR

TJGO 15/03/2019 - Pág. 542 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 a) A abstenção da inscrição/ manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consoli

TJGO 26/01/2017 - Pág. 828 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2198 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 Contrarrazões estampadas na Movimentação nº 17. Éo relatório. NR.PROCESSO: 5303216.23.2016.8.09.0000 Afirmando ser possível a consignação a menor com afastamento dos efeitos da mora, pediram os agravantes efeito suspensivo ativo, o que foi indeferido (Movimentação nº 10). Decido monocraticamente, nos termos do artigo 932, IV, do CPC. Conheço deste agravo d

TJSP 27/03/2019 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2776 2479 for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítri

TJGO 18/03/2019 - Pág. 264 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 Tema Questão submetida a julgamento 31 e 32 33 Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancário. Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários. NR.PROCESSO: 5120901.22

TJGO 14/02/2018 - Pág. 1673 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 NR.PROCESSO: 0178875.92.2015.8.09.0178 STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscriçã

TJGO 27/06/2019 - Pág. 2456 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 Não é outro o posicionamento da jurisprudência da colenda Corte Cidadã, que assentou essa tese, em sede de recurso repetitivo, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, cuja relatoria coube a eminente Ministra Nancy Andrighi, que assim decidiu a NR.PROCESSO: 5105659.23.2019.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva matéria, verbo ad

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