606 resultados encontrados para caderneta de poupan - data: 25/11/2024
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NÃO PAGAS. (...) VERBAS REMUNERATÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF). 12. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação conferida pela Lei 11.960/2009, que trouxe novo regramento para a atualização monetária e juros devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicado, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroa
No caso em tela, a parte autora foi submetida a uma pericia médica realizada perante este Juízo em 31/07/2008, pelo Dr. Valmir Kuniyoshi, na qual restou constatada a incapacidade laboral total e “permanente” (dependeria da resposta aos tratamentos), diante do quadro de Blastomicose pulmonar de mucosas do cerebelo e da adrenal CID-10: B41.9. (evento08) Naquela oportunidade, o perito concluiu que: “Do acima visto e encontrado concluímos que o autor 41 anos, açougueiro desempregado, apres
LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ Juiz Federal LIMEIRA, 5 de outubro de 2018. Dr. LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ Juiz Federal Guilherme de Oliveira Alves Boccaletti Diretor de Secretaria Expediente Nº 1189 EMBARGOS A EXECUCAO 0004202-74.2015.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006823-15.2013.403.6143 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDMIR GUSTAVO TIRION DOS SANTOS(SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS E SP247653 - ERICA CILENE MARTINS E SP286973 - DIEGO INHESTA HILARIO
Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp150.htm" (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015) Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela
Vistos etc.Trata-se de ação de embargos à execução fundada em título judicial movida pelo INSS em face de VALDOMIRO BUENO DE CAMPOS, alegando que o embargado, ao efetuar seus cálculos, usou correção mone-tária calculada com base no INPC, sem observar os critérios da Lei 11.960/09. Apresentou documentos (fls. 05vº/07).Os embargos foram recebidos (fls. 7vº).A parte embargada apresentou impugnação (fls. 08vº/09), requerendo a improcedência do pedido.Laudo contábil a fls. 15/22, se
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. TUTELA CONCEDIDA NO BOJO DA SENTENÇA. (...) 3. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, não se pode falar em irreversibilidade da medida antecipatória da tutela, pois ela não esgota a um só tempo o objeto da demanda, podendo o pagamento do benefício ser suspenso a qualquer tempo, se alterada a situação fática que alicerçou a tutela
Vistos etc.Trata-se de ação de embargos à execução fundada em título judicial movida pelo INSS em face de VALDOMIRO BUENO DE CAMPOS, alegando que o embargado, ao efetuar seus cálculos, usou correção mone-tária calculada com base no INPC, sem observar os critérios da Lei 11.960/09. Apresentou documentos (fls. 05vº/07).Os embargos foram recebidos (fls. 7vº).A parte embargada apresentou impugnação (fls. 08vº/09), requerendo a improcedência do pedido.Laudo contábil a fls. 15/22, se
Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp150.htm" (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015) Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela
Tutela Provisória de Urgência Após o exame judicial exauriente do feito, os fatos apurados justificam a imediata implementação do benefício em questão. Para concessão da medida é necessário estarem preenchidos os dois requisitos do arts. 297; 298; 300 c/c art. 497 do Código de Processo Civil, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, diante da declarada procedência
Todavia, no que toca à correção monetária, ao contrário da tese defendida pelo INSS, não há que se atualizar referido valor pela TR, conforme previsto na Lei n. 11.960/09, pois a Suprema Corte declarou inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" contida no § 12 do art. 100 da CF/88. Assim entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmet