10.001 resultados encontrados para calculada com base - data: 13/08/2025
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remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Precedentes: EREsp 670.744/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 21.05.07; AgRg no REsp 1260507/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/03/2012; AgRg no REsp 1187922/RJ, de minha relatoria, DJe 16/08/2011; AgRg no Ag 1289835/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 04/06/2010; e AgRg no REsp 1184917/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, D
remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Precedentes: EREsp 670.744/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 21.05.07; AgRg no REsp 1260507/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/03/2012; AgRg no REsp 1187922/RJ, de minha relatoria, DJe 16/08/2011; AgRg no Ag 1289835/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 04/06/2010; e AgRg no REsp 1184917/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, D
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da reclamada, estabeleceu que a indenização paga em decorrência da adesão ao plano seria calculada com base na última remuneração do trabalhador e, ainda, previu o pagamento de um benefício mensal, também calculado com base na média remuneratória do empregado. Nesse contexto, o Tribunal a quo manteve a sentença quanto à integração das diferenças salariais referentes a promo
(TRF3, AC nº 1110637, Proc. nº 2006.03.99.017806-7/SP, 10ª Turma, Rel. Des. Fed. Jediael Galvão, DJU 04/07/2007). Desse modo, caso o segurado complete o tempo suficiente para a percepção da aposentadoria na forma integral, faz jus ao benefício independentemente de cumprimento do requisito etário e do período adicional de contribuição, previstos no artigo 9º da EC nº 20/98. Por sua vez, para aqueles filiados à Previdência Social após a EC nº 20/98, não há mais possibilidade de
1) Segurados filiados à Previdência Social antes da EC nº 20/98: a) têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o tempo de serviço/contribuição dos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91 até 16/12/1998; b) têm direito à aposentadoria proporcional, calculada com base nas regras posteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do arti
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 direito à indenização, razão ampara a pretensão autoral de aplicação dos termos da Súmula nº 7/TST, in verbis: "SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Nega-se provimento ao apelo. Recurso da parte REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. A multa do artigo 467, da CLT, é calculada com base nas verbas rescisórias devidas, assim, considerando que as verbas rescisórias são dimensionadas pelas horas suplementares habituais, são devidos os reflexos das horas extras em sobredita apenação. Q
Ressalte-se, contudo, que as regras de transição previstas no artigo 9º, incisos I e II, da EC nº 20/98 aplicam-se somente para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, e não para a integral, uma vez que tais requisitos não foram previstos nas regras permanentes para obtenção do referido benefício. Desse modo, caso o segurado complete o tempo suficiente para a percepção da aposentadoria na forma integral, faz jus ao benefício independentemente de cumprimento do requisito e
3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 631 2016/2017 e 15 dias do período aquisitivo 2017/2018) não incide o 3 - CONCLUSÃO pagamento em dobro, conforme preconiza a Tese Prevalecente nº 5 DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer do recurso ordinário deste TRT-15ª Região: ordinário do reclamado, MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ, e o prover em parte para excluir da condenação a dobra dos terços constitucionais "FÉRI
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região "Quanto à base de cálculo das férias, assiste razão à 13382 Dispositivo reclamante, pois o pagamento deve observar as regras previstas na Súmula 07 do C. TST, que dispõe: "FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao DIANTE DO EXPOSTO