336 resultados encontrados para cancelamento das duplicatas - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 927 4 ignorado, foi determinada a citação por edital para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem a ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05/04/2011. 11ª Vara Cível 11ª Vara Cível do Foro Central/SP.
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 967 352 Estado de São Paulo sob nº 192, à quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. O bem será vendido àquele que o maior lance der, desde que superior ao valor atualizado da avaliação, ficando o maior lance recebido, se inferior ao valor atualizado da avaliação, sujeito à posterior homolo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3160 226 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente: Fundação Educacional de Ituverava Requerido: Vinicius Barbosa de Carlos Me e outros EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 1002917-78.2018.8.26.0572 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Joaquim da Barra, Estado de Sã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6763/2019 - Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 471 verbas sucumbenciais serem rateadas de forma ponderada com a resolução como forma de serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual. 4. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação lógico-sistemática da regulação em p
FCVS - Fundo de Compensação de Variação Salarial, é espécie de seguro que visa a cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato. O saldo devedor, por seu turno, é um resíduo do valor contratual causado pelo fenômeno inflacionário. Embora o FCVS onere o valor da prestação do contrato, o mutuário tem a garantia de, no futuro, quitar sua dívida desobrigando-se do eventual saldo devedor, que, muitas vezes, alcança o patamar de valor equivalente ao próprio. 3.
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 924 4 16ª Vara Cível 16ª Vara Cível. 16º Ofício. Citação - Prazo 20 dias - Proc. 583.00.2008.194217-0 - nº de Ordem 1638/2008. A Drª Ana Laura Corrêa Rodrigues, Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, etc... faz saber a Ernest José Policastro Heib, que Ernetex Indústria e Comércio Ltda e Carlos Rafael Osvaldo Cabanas Campos, aj
PROTESTO POR INDICAÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL SEM ACEITE OU COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. LEGITIMIDADE. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, no endosso mandato o endossatário responde pelo protesto indevido de título apenas se exorbitou os poderes a ele outorgados ou agiu de modo culposo (REsp 1063474/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/11/2011). 2. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, após a an�
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1580 130 em virtude de tudo quanto exposto, para o fim de determinar o definitivo cancelamento das duplicatas mercantis obejto destes autos; condenar os requeridos ao pagamento de justa indenização pelo danos morais sofridos pela requerente, em razão do apontamento a protesto, bem como ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e ho
distribuidor não se prestam para afastar obrigação estabelecida na legislação específica vigente, que deve ser cumprida.O fato de não ter descarregado o produto é insuficiente para afastar a irregularidade, uma vez que resta comprovado nos autos que a autuada é proprietária do caminhão onde se encontra o produto, ou seja, cabe ao revendedor a responsabilidade pela qualidade do produto transportado em seu veículo.Além disso, o revendedor varejista, antes de devolver o produto, poderi
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 900 357 (porção individualizada), bem como pelas circunstâncias narradas pelos milicianos. Pelo exposto, denuncio a Vossa Excelência MARCOS FELIPE DA SILVA como incurso no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06, e requeiro seja o réu citado, interrogado, processado e ao final condenado, seguindo-se o rito previsto nos artigos 55 e seguintes