10.001 resultados encontrados para capital do estado - data: 22/11/2024
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 2992 Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP) Processo 1504412-07.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Sobre Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, providencie a parte executada
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 2993 Sobre Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, providencie a parte executada, no prazo de dez (10) dias, regularização de sua representação processual, promovendo o recolhimento da taxa previdenciária (2% sobre o MENOR salário - mínimo vigente na c
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de remessa dos autos à Subseção Judiciária de Santos/SP. Sustenta a parte agravante que lhe é facultado promover a ação na capital do Estado. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. Merece provimento o presente recurso. Segundo dispõe a Súmula nº 689 do STF, autoriza-se o ajuizamento de ação em face do INSS na subseção
No. ORIG. : 00073718020144036183 8V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de remessa dos autos à Subseção Judiciária de Taubaté/SP. Sustenta a parte agravante que lhe é facultado promover a ação na capital do Estado. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. É o relatório. Decido. Merece provimento o presente recurso. Segundo dispõe a Súmula nº 689 do STF, autoriza-se o ajuizamento de ação em face do INSS na subseção judiciári
00095 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004230-75.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.004230-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI PEDRO PAPP (= ou > de 60 anos) SP303448A FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00057889420134036183 8V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de agravo de instrum
Argumenta o recorrente que embora tenha a faculdade de propor a ação no foro de seu domicílio, que é sede de vara federal, optou por ajuizá-la diretamente na sede da Justiça Federal da Capital do Estado. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC e de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido. Assiste razão ao agravante. Consoante as regras de competência previstas no ordenamento jurídico pátrio, o ajuizame
Argumenta o recorrente que embora tenha a faculdade de propor a ação no foro de seu domicílio, que é sede de vara federal, optou por ajuizá-la diretamente na sede da Justiça Federal da Capital do Estado. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC e de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido. Assiste razão ao agravante. Consoante às regras de competência previstas no ordenamento jurídico pátrio, o ajuizam
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3235 3149 Bairro da Vila Prudente, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, em dezesseis de abril de um mil novecentos e oitenta e sete (16/04/1987). XLV ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito Sede, da Comarca de Jaú do Estado de São Paulo, para constar no Livro A 43, Folha 14, nº 259 (m
Argumenta o recorrente que embora tenha a faculdade de propor a ação no foro de seu domicílio, que é sede de vara federal, optou por ajuizá-la diretamente na sede da Justiça Federal da Capital do Estado. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC e de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido. Assiste razão ao agravante. Consoante as regras de competência previstas no ordenamento jurídico pátrio, o ajuizame
Campo André/SP. Argumenta o recorrente que embora tenha a faculdade de propor a ação no foro de seu domicílio, que é sede de vara federal, optou por ajuizá-la diretamente na sede da Justiça Federal da Capital do Estado. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC e de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido. Assiste razão ao agravante. Consoante as regras de competência previstas no ordenamento jurídico p�