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caracteriza in re ipsa - Página 3

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2.488 resultados encontrados para caracteriza in re ipsa - data: 20/08/2025

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Processos encontrados


TRT18 16/04/2018 - Pág. 6422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 6422 Dou parcial provimento. Pugna o reclamante pela condenação das reclamadas ao pagamento das férias referentes aos períodos aquisitivos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, uma vez que os recibos anexados aos autos não estão devidamente assinados pelo obreiro. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Pois bem. Com relação às férias do período aquisitivo 2011/2012, observo qu

TRT3 18/02/2019 - Pág. 531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 531 - DROGARIAS PACHECO S/A PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Gab. Des. Emerson José Alves Lage RECURSO ORDINÁRIO (1009)0011798-42.2017.5.03.0037 RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: MILTON QUITERIA SABIAO FILHO DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu

TRT3 18/02/2019 - Pág. 532 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 532 Intimado(s)/Citado(s): - MILTON QUITERIA SABIAO FILHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Gab. Des. Emerson José Alves Lage RECURSO ORDINÁRIO (1009)0011798-42.2017.5.03.0037 RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: MILTON QUITERIA SABIAO FILHO DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada; no

TRT24 04/10/2021 - Pág. 495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 04/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 495 Nego provimento. CAMPO GRANDE/MS, 04 de outubro de 2021. MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0024344-79.2019.5.24.0036 Relator JOAO MARCELO BALSANELLI RECORRENTE AGEU FRANCO SANT ANA ADVOGADO DEBORA DOS SANTOS SILVA(OAB: 14204/MS) ADVOGADO RONALDO ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 19246/MS) RECORRIDO CLAUDEMIR FIGUEIREDO MIRANDA ADVOGADO EVANDRO MORAES BR

TST 29/10/2020 - Pág. 3537 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3090/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade. Tampouco justifica o pagamento de indenização por dano moral o atraso pontual do salário, hipótese diversa da inobservância habitual e contumaz, em que o dano se caracteriza in re ipsa. No caso, não restou delimitado o atraso contumaz do salário, inexistindo elementos que corroborem as afirmações de c

TST 12/02/2020 - Pág. 1658 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/02/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2913/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho só, não implica na ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovado, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade. Tampouco justifica o pagamento de indenização por dano moral o atraso pontual do salário, hipótese diversa da inobservância habitual e contumaz, em que o dano se caracteriza in re ipsa. Cito pr

TRT3 28/09/2018 - Pág. 551 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 551 DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, presença concomitante desses pressupostos fático-jurídicos para, a conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no partir da demonstração inequívoca especialmente do primeiro e mérito,sem divergência, negou-lhe provimento. último desses elementos mencionados, porquanto, relativamente a

TRT3 23/01/2020 - Pág. 703 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 703 DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito,sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, por conduta ilícita patronal, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

TRT18 15/06/2018 - Pág. 847 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 847 não repercute na extensão do intervalo intrajornada". condenação. Por tais razões, data vênia, reformo a r. sentença para afastar a Registro, por oportuno, que não houve insurgência da reclamada condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada quanto ao percentual fixado. de 01 hora. Nego provimento. Dou provimento. RECURSO DA RECLAMANTE MUL

TRT3 12/02/2019 - Pág. 509 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 509 R$20.000,00 (vinte mil reais), rearbitrando custas em R$400,00 (quatrocentos reais), pela ré, que deverá ser intimada para recolher a diferença, na forma da Súmula 25 do TST. EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. O pedido de indenização por danos morais encontra respaldo no inciso X do art. 5º da CR/88, bem como no art. 186 do Código Civil e pressupõe um ato i

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