41 resultados encontrados para carlos a. hoffmann - data: 05/08/2025
Página 3 de 5
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 734 75 denota que se estiver em liberdade e sendo julgada procedente a acusação certamente o risco de nova evasão se evidencia. Nesse compasso assenta a jurisprudência: PRISÃO PREVENTIVA FUGA DO RÉU APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA - PERICULOSIDADE CONSTRANGIMENTO DE TESTEMUNHA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILDIADE ORDEM DENEGADA.A apresentação es
tráfico, visto que todos agiram conjuntamente (em duas pessoas ou mais), para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, 34, assim como restou evidenciado a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI, todos da Lei nº. 11.343/06. Não obstante a inexistência de recurso da defesa quanto à condenação pelo delito previsto no inciso III,do 1º, do art. 33, da Lei nº. 11.343/06 (utilização de local para o tráfic
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2388 2897 Decido. O pedido não comporta deferimento. A demora no julgamento pelo Tribunal do Júri no presente caso se justifica pela complexidade da causa, sobretudo diante da necessidade de oitiva de dez testemunhas arroladas pelas partes, bem como pela necessidade de julgamento dos diversos incidentes de pedido de libe
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1500 147 Ministério Público, em seu parecer às fls. 154/156, salienta que o cargo público é preenchido por meio de provimento, e este somente se opera com a formalização da nomeação e da posse do candidato aprovado em concurso público. Inexistente a prova da nomeação e da posse, também inexiste o requisito indispensável à
tráfico, visto que todos agiram conjuntamente (em duas pessoas ou mais), para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, 34, assim como restou evidenciado a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI, todos da Lei nº. 11.343/06. Não obstante a inexistência de recurso da defesa quanto à condenação pelo delito previsto no inciso III,do 1º, do art. 33, da Lei nº. 11.343/06 (utilização de local para o tráfic
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 2537 as deteriorações naturais ao uso regular. Se não restou comprovado que os danos tivessem sido ocasionados por ação de terceiros após a entrega das chaves, é curial que remanesce a obrigação de indenizar. Não pode o locador recusar a entrega das chaves, sob a alegação de necessitar o imóvel de reparos, porque não e causa apta a justificar a rejeição. NÃ
público. Encontra-se claramente caracterizada a conduta típica de tráfico de drogas prevista no caput do artigo 33 da lei antitóxicos, porque, como visto e amplamente discutido nestes autos, os apelantes Ângela dos Santos de Carvalho, Alessandro Matiello e Jonathan Messias de Oliveira comercializavam substâncias entorpecentes de uso e circulação proscrita no país (crack e maconha). De igual forma, quanto ao crime de associação para o tráfico, visto que todos agiram conjuntamente (em
público. Encontra-se claramente caracterizada a conduta típica de tráfico de drogas prevista no caput do artigo 33 da lei antitóxicos, porque, como visto e amplamente discutido nestes autos, os apelantes Ângela dos Santos de Carvalho, Alessandro Matiello e Jonathan Messias de Oliveira comercializavam substâncias entorpecentes de uso e circulação proscrita no país (crack e maconha). De igual forma, quanto ao crime de associação para o tráfico, visto que todos agiram conjuntamente (em
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1825 2424 No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”. Portanto, resta claro que o devedor fiduciante deveria ter pago o seu débito no
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2378 3634 imediatamente, independente da data em que foi praticado o crime. Assim, deixa de existir como parâmetro para a caracterização de excesso de prazo para conclusão do processo com réu preso o critério dos 81 dias. Ordem de habeas corpus que se denega. (TJ-PR - HC: 5336025 PR 0533602-5, Relator: Carlos A. Hof