2.577 resultados encontrados para carlos alberto coutinho - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 221/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Nº 94291-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DA QRSW 02 BLOCO A 07 ED ANTONELA SUDOESTE BSB DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF09091E - Gustavo Almeida Aires. R: MARTA REGINA ALVES ITABAIANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certificoe dou fé que a parte executada, regularmente intimada da penhora, conforme "AR" de folhas 157-v, deixou transcorrer IN ALBIS o seu pra
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3390 4425 foi assinalado. Porque esta ação versa sobre direitos disponíveis, a revelia da Ré surte todos os seus efeitos, inclusive o de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, porque o contrário não resulta da convicção pessoal desta magistrada (ressalva possível à luz da parte final do art. 2
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3399 4243 todos os dados necessários (respectivos e-mails e telefones para contato), para envio do convite de audiência virtual. 3 - Consto por relevante que a parte autora informa e-mails às fls. 1 e que, no silêncio, os dados para acesso do ambiente virtual serão encaminhados a mencionados endereços eletrônicos. Int. Sã
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1429 2253 de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, afirmando ser beneficiário de plano de saúde da Ré, sendo que sua contraprestação foi majorada de R$ 794,89 para R$ 1.094,73, quando completou 66 anos de idade e de R$ 1.636,30 para R$ 2.290,82 aos completar os 71 anos de idade. Defende a nulidade de aumento por faixa etária após 60
TJDFT 04/07/2014 - Pág. 1094 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014 consagra a proteção do consumidor como princípio fundamental e relativo à ordem econômica, o que atrai a presunção em prol da consumidora. Por tais motivos, não reconheço, no presente momento, os requisitos para a tutela de urgência, razão porque indefiro-a. Recordo, contudo, que tal decisão poderá ser revista a qualquer momento, diante de eventuais novos elementos de convicção. Cite-se. Pub
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2742 435 que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 45 dias, contados a partir da publicação desta, após o que serão inutilizados. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP) Processo 1030703-04.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inde
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 2343 9.099/95). Em sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concess
Recursos FAR, sob pena de rescisão/cancelamento do contrato/termo de posse, quedou-se inerte. À fl. 24, foi designada audiência de conciliação. Como o mandado de citação/intimação da requerida retornou negativo (fls. 27/28), a audiência foi cancelada e foi deferido o pedido de liminar, para reintegrar a autora na posse do imóvel objeto da lide (fls. 29/31).Sobreveio, às fls. 33/42, manifestação da autora informando que a ré assinou o contrato e requerendo a extinção do processo.
TJDFT 18/07/2014 - Pág. 1097 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014 a tais pessoas é imperativo de civilidade, posto que são seres humanos em especial vulnerabilidade física, e que, seja por respeito aos que já avançaram na idade e na contribuição à sociedade, seja por proteção à raça humana, preservada nos que iniciam a vida, merecem cuidados especiais não apenas da lei, mas também dos demais seres humanos vivendo em sociedade. Reconheço, portanto, a apar�
Recursos FAR, sob pena de rescisão/cancelamento do contrato/termo de posse, quedou-se inerte. À fl. 24, foi designada audiência de conciliação. Como o mandado de citação/intimação da requerida retornou negativo (fls. 27/28), a audiência foi cancelada e foi deferido o pedido de liminar, para reintegrar a autora na posse do imóvel objeto da lide (fls. 29/31).Sobreveio, às fls. 33/42, manifestação da autora informando que a ré assinou o contrato e requerendo a extinção do processo.