477 resultados encontrados para carlos pereira. com - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
anatocismo no cálculo economiário, logo indemonstrado ultrapassou a CEF às normas aplicáveis à espécie.Na mesma senda, não mencionou o polo embargante onde todos os abusos invocados (da correção monetária e do seu critério, da incidência da Tabela Price, da cobrança de juros remuneratórios, da cobrança dos juros moratórios, da pena convencional e da multa moratória contratual, bem como de sua base de cálculo e da comissão de permanência), bem assim onde a desproporcionalidade
120 DIÁRIO OFICIAL Nº 33509 Sexta-feira, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 (94)3322-3918.APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/12/2017 às 09:00 horas, no endereço supra citado. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Cadastro Completo. PREGOEIRO OFICIAL: Alexandre da Gama Bastos Marabá 01 de dezembro de 2017. Ana Paula Cavalcante Fonseca Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2017 - CPL O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e
DIÁRIO OFICIAL Nº 33498 87 Quinta-feira, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 da Silva para secretaria-lo. Convocação: Feita através de carta convite a todos os acionistas com data de 20/09/2017. Assembleia Geral Ordinária. Deliberações: O Sr. Presidente que cumprindo disposições legais artº294 da lei 6404/76, na redação do artº12 da MP 1958 - 29/29, deixava de publicar o relatório dos administradores e demonstrações financeiras, juntando para isso cópia dos balanços e demonstrações
DIÁRIO OFICIAL Nº 33543 71 Terça-feira, 23 DE JANEIRO DE 2018 empresa DACILENE LIMA AGUIAR EPP, o prazo de vigência será até 29/03/2018.. Pública 1º Termo Aditivo de acréscimos quantidades do contrato nº 20179042. Firmado com a empresa D & A SOUZA COMÉRCIO LTDA - ME, o valor global do Contrato passa para R$ 279.450,00 (Duzentos setentas e nove mil quatrocentos e cinqüenta reais). Referente ao P.P.9/2017-00009 Pregoeiro: Marcelo Ferreira dos Santos Protocolo: 271794 EMPRESARIAL
São Paulo, Dr. OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT Juiz Federal Bel. ROSINEI SILVA Diretora de Secretaria Expediente Nº 671 PROCEDIMENTO COMUM 0010711-03.2012.403.6183 - FRANCISCO CARLOS PEREIRA(SP181108 - JOSE SIMEÃO DA SILVA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.FRANCISCO CARLOS PEREIRA, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de c
São Paulo, Dr. OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT Juiz Federal Bel. ROSINEI SILVA Diretora de Secretaria Expediente Nº 671 PROCEDIMENTO COMUM 0010711-03.2012.403.6183 - FRANCISCO CARLOS PEREIRA(SP181108 - JOSE SIMEÃO DA SILVA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.FRANCISCO CARLOS PEREIRA, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de c
Defiro o pedido retro.Contudo, diante do lapso temporal desde a propositura da ação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a providência supra: 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s), por carta postal, para, nos termos do art. 827 e seguintes do CPC, pagar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias, acrescido de juros e outros encargos, ou indicar bens à penhora, CIENTIFICANDO-O(S) de que poderá(ão) op
6-Ano XCII • NÀ 91 DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00004/2013.1.2 (SIGEPE nº 7405067-2/2012) ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado de Polícia – ERALDO ALVES DOS SANTOS, mat. 191.783. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados da Exposição de Motivos de fls. 138/152, no Parecer Técnico de fls. 159/163, na Cota do Corregedor Auxiliar de fl. 358, e no Despacho n. 113/2015, do Corregedor Geral da SDS, lançado
DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. COBERTURA FCVS. LEI 8.100/90. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. I - O fundamento pelo qual a apelação foi julgada nos termos do artigo 557, do CPC, se deu pela ampla discussão da matéria já pacificada pelo E. Supremo Tribunal Federal e/ou Superior Tribunal de Justiça e por esta C. Corte, o que se torna perfeitamente possível devido à previsibilidade do dispositivo. II - Com base na Lei nº 10.150/
revogada. Ora, quando o Código Civil de 2002 entrou em vigor (em 11.1.2003 - art. 2044), ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto na lei revogada, para a cobrança da dívida surgida em dezembro de 2001, de forma que o prazo prescricional aplicável é o quinquênio do novo código civil, o qual se inicia na data em que este diploma entrou em vigor, qual seja, 11.01.2003, tendo como termo final o dia 11.1.2008, de modo que ajuizada a ação em 13/04/2004 (per