168 resultados encontrados para carlos von scharte - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
LOCATELLI, em razão de morte, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Absolver JEAN CARLOS DA SILVA SOUZA, ANSELMO GARCIA REZENDE, ARY OSVALDO PEREIRA, PAULO VINICIUS FIGUEIREDO GULART, ROBERTO DE LIMA, CLEMENTE ANTONIO DOS SANTOS ATARÃO, CEZAR AUGUSTO ESCOBAR, SERGIO ANGELO QUATRIN, GUSTAVO JAVIER CARBALLO CARDOZO, HERMES CORREIA FIGUEIREDO, EMERSON GONÇALVEZ NUNES e MÁRCIO CARLOS DE OLIVEIRA VELASQUES, do crime de associação criminosa para o tráfico, na forma do artigo 386,
Itaquiraí/MS;CLEITON FELIX DE SOUZA, residente no PA Indaiá, Lote 516, em Itaquiraí/MS.Seguem, em anexo, cópias da inicial (fls. 02-05-versos), contestação (fls. 88/92), Procuração (fl. 93) impugnação à contestação (fls. 130/134).Outrossim, considerando que a presente ação é decorrente da Operação Tellus, abra-se vista dos autos ao MPF, para que se manifeste como fiscal da lei, em 10 (dez) dias.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente Nº 2172 ACAO PENAL 0000549-97.2009.
0001098-05.2012.403.6006 (2006.60.06.000640-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000640-95.2006.403.6006 (2006.60.06.000640-8)) CASA DE RECUPERACAO MAANAIM(MS011002 THIAGO ANDRE CUNHA MIRANDA) X JUSTICA PUBLICA Pelas razões já expostas na r. decisão de fls. 13/14, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 32/33, haja vista que o certificado provisório já foi expedido fls. 26, no ano de 2013.Na r. decisão já constou que a beneficiária ficaria livre de encargos e tributo
LUIZ CARLOS ROBELO FILHO pede em embargos de declaração opostos às fls. 43-56, a supressão de contradição, obscuridade e ambiguidade e omissão da sentença de fls. 38-39.Em parecer, o MPF requereu o não conhecimento do recurso, ante a sua intempestividade (fl. 58). O julgamento foi convertido em diligência para juntada de documentos (fl. 62), o que foi cumprido às fls. 64-77. O MPF pugnou pelo indeferimento do pleito, reiterando a manifestação anterior (fls. 79-81). Vieram-me os auto
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Salomão Abe, em favor de ADRIANA DE MELLO VON SCHARTE e CARLOS VON SCHARTE, contra ato imputado ao Juízo Federal da 1ª Vara de Dourados/MS. Narra o impetrante que, no dia 29.06.2017, os pacientes foram surpreendidos em suas respectivas residências, recebendo mandado de busca e apreensão de documentos em geral, sendo, posteriormente, informados de suas prisões. Os decretos de prisão preventiva dos pacientes foram fundamentados
0002911-06.2017.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002490-84.2015.403.6002) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1612 - LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO) X CARLOS VON SCHARTE(MS018930 - SALOMAO ABE) X ADRIANA DE MELLO VON SCHARTE(MS018930 - SALOMAO ABE) X REINALDO ESPINDOLA DUTRA(MS013330 ANTONIO EDILSON RIBEIRO E MS004461 - MARIO CLAUS E MS018888 - TATIANA RIBEIRO MORENO) X CARLOS LOCATELLI(MS012744 - NATALY BORTOLATTO E MS011603 - LIGIA CHRISTIANE MASCARENHAS DE OLIVEIRA) Minist
0002911-06.2017.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002490-84.2015.403.6002) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1612 - LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO) X CARLOS VON SCHARTE(MS018930 - SALOMAO ABE) X ADRIANA DE MELLO VON SCHARTE(MS018930 - SALOMAO ABE) X REINALDO ESPINDOLA DUTRA(MS013330 ANTONIO EDILSON RIBEIRO E MS004461 - MARIO CLAUS E MS018888 - TATIANA RIBEIRO MORENO) X CARLOS LOCATELLI(MS012744 - NATALY BORTOLATTO E MS011603 - LIGIA CHRISTIANE MASCARENHAS DE OLIVEIRA) Minist
0001098-05.2012.403.6006 (2006.60.06.000640-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000640-95.2006.403.6006 (2006.60.06.000640-8)) CASA DE RECUPERACAO MAANAIM(MS011002 THIAGO ANDRE CUNHA MIRANDA) X JUSTICA PUBLICA Pelas razões já expostas na r. decisão de fls. 13/14, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 32/33, haja vista que o certificado provisório já foi expedido fls. 26, no ano de 2013.Na r. decisão já constou que a beneficiária ficaria livre de encargos e tributo
da organização ou o negócio, em resumo: - não conheço quem me contratou; - não sei quem é o dono da mercadoria; - não sei a quem a carga se destina. Outras características peculiares da organização criminosa investigada: a) Utilização de aparelhos de rádio comunicação;b) Cadastro de telefone em nome de terceiros; c) Diálogos curtos e codificados ao telefone; d) Trocas constantes de aparelhos de telefones celulares; e) Utilização de mensagem de texto e fax para encobrir as ativ
Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de dezembro de 2020 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0002911-06.2017.4.03.6002 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: CARLOS VON SCHARTE, REINALDO ESPINDOLA DUTRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de recurso espe