5.386 resultados encontrados para carolina pineiro neiva pires - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2404 125 especial das pessoas que, por sua fragilidade natural ou por estarem numa fase em que se completa sua formação correm maiores riscos.” (CURY, M./AMARAL E SILVA, A.; MENDEZ, E.G. (Coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Comentários Jurídicos e Sociais. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.). Cumpre registra
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 2197 (OAB 14936A/AL) - Processo 0700409-37.2017.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Intime-se o exequente/autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a(s) pesquisa(s) feita(s), oportunidade em que deverá requerer de
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2415 556 o exposto, DEFIRO a tutela de urgência antecipada requestada, devido a constatação dos requisitos do art. 300 do CPC/2015, para determinar que o requerido promova o restabelecimento do Auxílio-Doença Acidentário ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento. In
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2378 68 ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ÂNGELO (OAB 4642/AL) - Processo 0713315-59.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - AUTORA: R.M.S.A. - Diante do exposto, homologo por sentença o pedido da autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que determino a extinção do processo, sem resoluçã
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2377 315 inicial (denúncia), a presença de pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal e a existência de justa causa. Os requisitos legais encontram-se atendidos, uma vez que de maneira clara e minuciosa está narrado o evento criminoso, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva e indica�
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2387 44 para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC. Honorários pelos termos
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2384 139 Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2948 623 Santos - Assim, verificando que o valor da execução do valor devido a cada um dos exequentes, qual seja, R$ 5.815,09 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e nove centavos), não ultrapassa o teto de trinta salários mínimos, reputo que este deverá ser pago através da Requisição de Pequeno Valor. Ante o exposto, HOMOL
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2814 281 Havendo acordo, os autos serão feitos conclusos para homologação. Em caso de não realização de acordo, o conciliador indagará a ambas as partes se existem provas a produzir. Em caso positivo, tratando-se de prova exclusivamente documental, será, de imediato, aberto prazo sucessivo de 05 dias para que as partes providencie
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2874 86 qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada