10.001 resultados encontrados para cassia martucci melillo bertozo - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Requisitem-se informações ao MM. Juiz de origem, especialmente quanto ao julgamento do pedido de revogação do arresto (Id 5278164). Publique-se. Intime-se a parte agravada para que ofereça contraminuta, nos termos do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal São Paulo, 13 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014574-25.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AG
Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732 Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732 Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732 Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA BORETTI MO
5. Esta Corte já proferiu decisão no sentido de que nos termos do art.109, § 2º, da Constituição da República, o impetrante pode escolher entre os Juízos para impetrar o mandado de segurança, nos casos em que a autoridade coatora é integrante da Administração Pública Federal. 6. Não obstante a autoridade impetrada esteja sediada em São Paulo (SP), também há competência do foro de domicílio do autor para as causas ajuizadas contra a União e autarquias federais. 7. Conflito pro
presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0038293-15.2008.4.03.9999 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LOURIVAL APARECIDO ANGELICO, JOSE ROBERTO ANGELICO, RAPHAELE AFONSO ANGELICO, RICARDO AFONSO ANGELICO Advogado do(a) APELADO: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N Advogado do(a) APELADO: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N Advogado do(a) APELADO: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N Advogado do(
Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA - SP168773 Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA - SP168773 Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA - SP168773 Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA - SP168773 Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA - SP168773 Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON RICARDO PONTES - SP179738, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, GUSTAVO MARTIN
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A AGRAVADO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, ANTONIO PACIFICO MARTINS, ALAIDE FRANCISCA DA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA, OLAVO JOSE DA SILVA, EMILIA MARINHO DA SILVA, ANTONIO GOMES FILHO, VALTER APARECIDO SENFUEGOS, ANTONIO CARLOS TOBIAS Advogados do(a) AGRAVADO: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, ULIANE TAVARES
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2667 1220 0001888-25.2012.8.26.0053; Processo Físico; Recurso Inominado; 7ª Turma - Fazenda Pública; RENATA PINTO LIMA ZANETTA; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001888-25.2012.8.26.0053; Pagamento Atrasado / Corre�
Advogados do(a) AGRAVADO: MARIO LUIS FRAGA NETTO - SP131812, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735, JULIANA CRISTINA MARCKIS - SP255169, Advogados do(a) AGRAVADO: MARIO LUIS FRAGA NETTO - SP131812, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735, JULIANA CRISTINA MARCKIS - SP255169, Advogados do(a) AGRAVADO: MARIO LUIS FRAGA NETTO - SP131812, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735, JUL
2. A Lei n. 10.259/01 (art. 3º, §1º, III) prevê que os juizados especiais federais não têm competência para julgar as causas que envolvam a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. 3. No caso concreto, a demanda subjacente foi proposta por servidor público do quadro de pessoal do INSS, visando a imediata progressão funcional, considerado o interstício de doze meses e não dezoito, questionando-se, assim, at
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3278 527 Estado de São Paulo; Advogado: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP); Agravada: Deusane Soares de Almeida; Advogada: Renata Siqueira de Godoy (OAB: 271080/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação