10.001 resultados encontrados para causa deve corresponder - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3243 3269 mensalidades.php), de modo que este seria o verdadeiro valor da causa. Neste contexto, em qualquer hipótese, forçoso concluir pela incompetência deste Juízo, já que nesta Justiça Especializada se processam apenas ações cujo valor da causa não supera quarenta salários mínimos (art. 3.º, I, da Lei n.
0001639-27.2011.403.6118 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X LUIZ ANTONIO SILVA MARINS Independente de despacho, nos termos da Portaria 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:1. Fls. 27: Manifeste-se a exeqüente quanto à juntada do aviso de recebimento de carta de citação com diligência negativa.2. Intimem-se. 0001640-12.2011.403.6118 - CONSELHO REGIO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Cad 2/ Página 7169 SABE-SE que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende alcançar. Entretanto, virou praxe a atribuição do valor da causa IRRISÓRIO , esquecendo-se do disposto no art. 292 e incisos e das consequências de menosprezar ou diminuir o valor atribuído à causa, a exemplo do conteúdo do art. 85, § 2.º, do CPC. Em análise aos autos, obs
ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme consignado na decisão recorrida, esta Corte entende que em ações declaratórias o valor da causa deve corresponder ao do seu conteúdo econômico. Precedentes. 2. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 599.801/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe 05/10/2009). "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓR
Int. São Paulo, 06 de setembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023974-56.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.023974-1/SP AGRAVANTE : ADVOGADO AGRAVADO(A) : : ADVOGADO : ORIGEM No. ORIG. : : CLEANING STAR COM/ E SERVICOS DE LIMPEZA TECNICA HOSPITALAR E SOCIAL LTDA SP027821 MARIA ELISABET
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1384 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/09/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/09/2013 IA (FL. 16), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINT A) DIAS, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS INICIAIS, QUAL SEJA, RS 4.29 3,25 (QUATRO MIL DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), CORRESPONDENTE À QUANTIA QUE PRETENDE VER CONSIGNADA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO, NOS TERMOS D O ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1848 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/08/2015 M COMO PARA, NO PRAZO DE 10 , INDICANDO O PERIODO EXATO DESTA, RECEBER, SOB PENA DE ITUMBIARA, 29/07/2015. JOSE TO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/08/2015 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETICAO INICIAL DAS DIFERENCAS QUE PRETENDE, ATRAVES INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE. DE BESSA CARVALHO FILHO JUIZ DE DIREI NR. PROTOCOLO : 248391-84.2015.8.09.0087 AUTOS NR. : 1280 NATUREZA : COBRANCA REQUERENTE : CINTIA CRISTI
0001639-27.2011.403.6118 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X LUIZ ANTONIO SILVA MARINS Independente de despacho, nos termos da Portaria 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:1. Fls. 27: Manifeste-se a exeqüente quanto à juntada do aviso de recebimento de carta de citação com diligência negativa.2. Intimem-se. 0001640-12.2011.403.6118 - CONSELHO REGIO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021 1240 Verifica-se dos autos que a pretensão dos autores, além da declaração da nulidade da doação, também seria a manutenção da posse do imóvel, não restando dúvida que em demandas desta natureza, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico objetivado pela parte, portanto, no caso, o valor do imóvel. Vejamos decisões de nossos tribunais nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. A�
DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela autora para a juntada do instrumento de mandato. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima assinalado deverá a requerente: i) proceder à adequação do valor atribuído à causa em conformidade com o benefício econômico almejado. Importante destacar que, mesmo nas ações declaratórias, o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que a autora pret