10.001 resultados encontrados para causas de natureza - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1908 454 bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.Conclusão depois.À Secretaria Judiciária.Fortaleza/CE, 15 de maio de 2018.Carlos Roge
O INSS interpôs apelação, pugnando pela redução dos honorários advocatícios. Em apelação, a autora insurgiu-se contra a aplicação dos juros e correção monetária. Com contrarrazões, subiram os autos ao Tribunal. É o relatório. Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Preliminarmente, observo que é possível a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assi
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1762 373 justifique a obrigatória intervenção do MP em causas de natureza meramente patrimonial, nas quais se revela o denominado interesse público secundário (da Fazenda) e quando este se acha defendido pelos advogados estatais, deixo de determinar o envio dos autos ao Ministério Público, a exemplo do ocorrido nas ações de nº. 0858043-61.2014 e nº. 0858148-38.2014. À Se
Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2018. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00005 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0030379-30.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.030379-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS ANTONIO LUIZ DA SILVA SP033739 JOSE CARLOS PATTI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO
Concedida tutela antecipada. As partes não apelaram. É o relatório. Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Preliminarmente, observo que é possível a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial. Nas causas de natureza previdenciária e assistencial, há entendimento jurisprudencial firme no sentido da possibilidade da concessão de antecipação de tutel
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1753 488 CE), JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO (OAB 12585/CE) - Processo 0160292-21.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Antonio Leonel de Lima Junior - REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM - R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3001 158 parágrafo 2º da Lei 9.099/95 in verbis:Art. 3, § 2º: Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.Desta form
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 625 processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordina
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1702 do Ministério do Trabalho e Emprego e requereu a retirada do seu V - representar a União nas causas de natureza fiscal . nome do CADIN em razão da inexigibilidade do respectivo débito, Parágrafo único. São consideradas causas de natureza fiscal as acrescido de honorários advocatícios. relativas a : A tutela antecipada requerida foi indeferida no documento de
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0007387-77.2005.403.6109 (2005.61.09.007387-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA) X AMHPLA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA(SP108491 - ALVARO TREVISIOLI) X PEDRO ANTONIO DE MELLO(SP037583 - NELSON PRIMO) Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa. Às fls. 236, a exequente informou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito.Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXEC