10.001 resultados encontrados para causas de qualquer - data: 13/08/2025
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. ART. 253, II DO CPC. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. 1. A Lei n. 11.280, publicada em 17/2/2006, deu nova redação ao inciso II do art. 253 do CPC, para fixar duas hipóteses de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: quando houver desistência da ação e quando houver alguma forma de e
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 280 Intimado(s)/Citado(s): - 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG PODER JUDICIÁRIO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REITERAÇÃO DE JUSTIÇA DO TRABALHO PEDIDOS. PREVENÇÃO. A teor do art. 286, inciso II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido
Art. 253 . Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada, II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento do mérito , for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento. Pois bem. No caso em tela, a ação anteriormente ajuizada pela
retro do oficial de justiça, a qual informa que o(a) autor(a) não foi localizado(a) no endereço constante nos autos. 0003075-55.2011.403.6139 - CRISTINA ALMEIDA ALVES(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça avaliador de fl. 42/V, cancelo a audiência designada a fl. 28.Concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora apresente endereço válido para ser intimada. Após, tornem os autos conclusos.In
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 5740 PROCESSO: 0011639-90.2017.5.03.0040 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: FABRICIO CAMPELO PONTES RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. SETE LAGOAS, 13 de Novembro de 2017. DECISÃO PJe-JT Despacho Processo Nº RTSum-0011641-60.2017.5.03.0040 AUTOR SEBASTIAO AGOSTINHO ALVES VIDAL ADVOGADO WALDE GERALDO MARTINS JUNIOR(OAB: 174537/MG) ADVOGADO JOAO CESA
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 1210 REQUERENTES MARIA LUCIA DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): PROCESSO: 0010020-08.2018.5.03.0003 - EXPRESSA GULA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTES: EXPRESSA GULA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME REQUERENTES: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado a: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABA
independentemente de exceção declinatória, o que acarreta a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juiz incompetente (art. 113, caput, e 2º, do CPC).5. Reconhecida a incompetência absoluta do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Loanda-PR e declarada a competência, para o processamento e julgamento da causa, do Juizado Especial Federal de Paranavaí-PR, com a conseqüente nulidade de todos os atos decisórios proferidos nos autos pelo juiz incompetente.(Classe: AC - APELA�
retro do oficial de justiça, a qual informa que o(a) autor(a) não foi localizado(a) no endereço constante nos autos. 0003075-55.2011.403.6139 - CRISTINA ALMEIDA ALVES(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça avaliador de fl. 42/V, cancelo a audiência designada a fl. 28.Concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora apresente endereço válido para ser intimada. Após, tornem os autos conclusos.In
espécie, o disposto no artigo 253 do Código de Processo Civil, dispositivo que visa à garantia do princípio do juiz natural:Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)(...)II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva que demonstra a total inutilidade da rescisória fundamentada em dispositivo de interpretação dissonante nos órgãos julgadores. Precedente do STF. CARÊNCIA DE AÇÃO. RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. (TJGO, 1ª Seção Cível, Ação Rescisória nº 43681432