10.001 resultados encontrados para causas de qualquer - data: 15/08/2025
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Edição nº 186/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2016 BUENO, SANDRA ROCHA BUENO RÉU: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão inicial é condenatória, para indenização de danos materiais, por força de contrato entabulado entre as partes. Nos termos do art. 55, do CPC/15, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Com efeito, tramita no Quarto Juizado Especial Cí
TJDFT 28/09/2018 - Pág. 1373 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 6º Juizado Especial Cível de Brasília DECISÃO N. 0734038-50.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA TEREZA PIMENTA MARTINEZ. Adv(s).: DF34074 - JOSIANE MENESES DE CARVALHO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP175513 - MAURICIO MARQUES DOMINGUES. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
A despeito de os pedidos (ou causa de pedir) serem em parte diferentes, a pretensão da autora é a mesma, hipótese que revela a coincidência entre as ações. A reiteração de pretensão anteriormente formulada por meio de ação extinta sem julgamento do mérito, amolda-se à hipótese prevista no inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil, que orienta a distribuição por dependência sempre que causas de qualquer natureza acabem levando ao mesmo resultado. Nesse sentido, atente-
Concedo prazo de 30 (trinta) dias, para que parte autora junte cópias dos processos administrativos de concessão e de revisão do benefício previdenciário. Intimem-se. Após juntada dos documentos, cite-se INSS, para defesa em 30 (trinta) dias. 0005079-93.2013.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301048811 - JOAO FERREIRA NASCIMENTO (SP124694 - JOSE LUIZ DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) O artigo 253 d
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2449 Despacho Processo Nº MS-0010485-17.2018.5.03.0003 IMPETRANTE DANIELE COLEN DOS SANTOS ADVOGADO MARC ANDRE ZELLER(OAB: 97427/MG) ADVOGADO HERZIO GERALDO BOTTREL MANSUR(OAB: 113993/MG) ADVOGADO LUCIANA TRINDADE DOS REIS BOTTREL MANSUR(OAB: 75595/MG) IMPETRADO DIRETOR EXECUTIVO DO HOSPITAL METROPOLITANO CELIO DE CASTRO ADVOGADO LORENA CAROLINA SILVA COUTO VENTURA(OAB: 142149
Edição nº 23/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 5º Juizado Especial Cível de Brasília INTIMAÇÃO N� 0734448-79.2016.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO DE MIRANDA. Adv(s).: DF03765 - AVENIR ANGELO ROSA FILHO. R: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP253853 - ELIANDRO LUIZ DE FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília N�
III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor. Assim, vislumbro que a presente situação fática se amolda no inciso II do citado artigo, pois não houve análise do mérito da demanda, o que induz ao reconhecimento da prevenção do Juízo da
comparecerão independentemente de intimação.Publique-se. 0001042-45.2012.403.6111 - INES BATTISTAO BRANCO(SP168970 - SILVIA FONTANA FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Para melhor solução da demanda, entendo que este feito deva tramitar pelo procedimento sumário, nos termos do art. 275, I, do C.P.C.Assim, também por não vislumbrar prejuízo às partes, converto o procedimento e determino a remessa dos a
Com as informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, tornando, por fim, conclusos para sentença. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Cópia desta decisão servirá de ofício. Jahu, 04 de maio de 2018. HUGO DANIEL LAZARIN Juiz Federal Substituto SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA 1ª VARA DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001222-97.2017.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALID
DESPACHO JEF - 5 0000253-13.2018.4.03.6345 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6345000171 AUTOR: JOAO MARCELO DE PAULA (SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Segundo se verifica do termo de prevenção constante dos autos, a presente ação veicula idêntica pretensão àquela que foi anteriormente distribuída ao JEF Adjunto de Marília - 2ª Vara-Gabinete (autos nº 5001675-92.2017