494 resultados encontrados para celeridade processual precedente - data: 06/08/2025
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parte agravante. A decisão agravada está em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior (§ 1º-A do art. 557 do CPC), conforme precedente abaixo: EXECUÇÃO FISCAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. LEI 6.830/1980. I - A despeito de não terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda obtivesse informações sobre bens penhor�
Na medida em que deixa de aproveitar essa oportunidade, faz com que incida o princípio da finalidade insculpido no art. 612 do CPC, dando ensejo à aplicação do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei nº 11.382/2006. Por outro lado, se indicar à penhora bens inidôneos, imprestáveis para segurar o juízo e garantir a satisfação do crédito, também será cabível aplicar o dispositivo citado. Cabível, pois, a penhora de ativos financeiros via BACEN-JUD, conforme precedentes
Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. DIREITO À PROVA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- As faculdades legadas ao ministério público no exercício de suas funções institucionais, como a requisição de informações e documentos às autoridades administrativas (art. 8.º, II, da Lei complementar 75/93), não excluem a possibilidade de que tais elementos sejam
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Advogado EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Embargos de declaração Embargado(a) acolhidos para, sanando omissão e contradição, reescrever a parte Advogada 5755 Dr. Glaucilene Azevedo Narcelha(OAB: 12303-A/AM) D5 ASSESSORIAS E SERVIÇOS EIRELI Dra. Alessandra da Silva Contente(OAB: 7091/AM) dispositiva do acórdão embargado no tema "ilici
3310/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Advogada revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as Advogado principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional Advogado acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Advogado Agravo conhecido e não provido. Advogado Advogado Processo Nº Ag-AIRR-0000333-64.2
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO - LEANDRO MADEIRA OLIVEIRA 4436 ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Orgão Judicante - 7ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento capítulo do acórdão regional, com mais de trinta parágrafos, alvo da Processo
Em que pese ter o Ministério Público Federal competência para requisitar os antecedentes dos réus, nos termos do que estabelece o artigo 8° da Lei Complementar n° 75/93, algumas informações são fornecidas apenas por determinação da autoridade judicial criminal. Da exegese da parte final do referido dispositivo extrai-se que o caráter sigiloso de informações constantes nas certidões de antecedentes criminais, somente será afastado por determinação judicial. Nessa linha de racioc
EXECUÇÃO FISCAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. LEI 6.830/1980. I - A despeito de não terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda obtivesse informações sobre bens penhoráveis, faz-se impositiva a obediência à ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objet
execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1° As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução. § 2° Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade." Em sede doutrinária, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart (Código de Processo Civil, v. 3,
on line sobre ativos financeiros, equiparados a dinheiro em espécie pela Lei nº 11.382/2006, cumpre esse objetivo. O sadio ativismo que se exigia do credor no sentido de tomar iniciativas próprias na busca de bens penhoráveis não foi capaz de superar as dificuldades encontradas para implementar essa busca, dificuldades muitas vezes decorrentes do comportamento intencional do devedor recalcitrante. A consciência da necessidade de disponibilizar ao exequente mecanismo mais eficaz de satisfa�