494 resultados encontrados para celeridade processual precedente - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
penhora de ativos financeiros não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados. Nesse sentido: REsp 1101288/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20/4/2009. Ressalte-se que, em virtude da regra prevista no 9º, III, da Lei nº 6.830/80, o devedor tem a oportunidade de fazer prevalecer o princípio da proporcionalidade na execução ou menor onerosidade de que trata o art. 620 do CPC, indicando bens aptos a garantir a execuç
que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada transformação do bem penhorado - como o imóvel - em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e a alienação do bem a terceiro. Além disso, tal espécie de penhora dá ao exeqüente a oportunidade de penhorar a quantia necessária ao seu pagamento, o que é difícil em se tratando de bens imóveis ou móveis, os quais possuem valores "relativos" e, por isso mesmo, são objeto de venda em leilã
quais possuem valores "relativos" e, por isso mesmo, são objeto de venda em leilão público, ocasião em que a arrematação pode ocorrer por preço inferior ao do mercado. Porém, o que realmente impedia a penhora de dinheiro, até recentemente, era a equivocada interpretação do art. 655, I, do CPC, que dizia apenas que incumbia "ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem: I - dinheiro ;...". Supunha-se que o devedor era obrigado a indicar à penhora apenas dinheir
§ 2° Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade." Em sede doutrinária, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart (Código de Processo Civil, v. 3, Execução, Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 270/271) ressaltam a importância dessa modificação legislativa para a efetivação do processo executivo: "A penhora de dinhei
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2484 617 Advogado : José Augusto de Rezende Júnior (OAB: 13782A/AL) Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA BUS
3227/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4781 Intimado(s)/Citado(s): - MARCEL CALEGARI HAYASHI - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - UNIÃO (PGF) ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. trechos de acórdão estranho aos autos, ainda que versem sobre a Processo Nº ED-AIRR-0010470-06.2018.5.03.0114 Comple
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos das Súmulas nºs 296, I e 337, I, a, ambas do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7992 Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000723-84.2013.5.
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da 7136 - ELIAS VICENTE DA SILVA - NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que Orgão Judicante - 7ª Turma consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do DECISÃO : , por unan
3433/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 506 O entendimento adotado pela Corte Superior é no sentido de considerar que decisão em exceção de pré-executividade goza de natureza meramente interlocutória, não sendo cabível contra ela agravo de petição. Demonstro: PROCESSO nº 0000046-41.2016.5.20.0003 (AP) AGRAVANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AGRAVO DE INSTR
Em que pese ter o Ministério Público Federal competência para requisitar os antecedentes dos réus, nos termos do que estabelece o artigo 8° da Lei Complementar n° 75/93, algumas informações são fornecidas apenas por determinação da autoridade judicial criminal. Da exegese da parte final do referido dispositivo extrai-se que o caráter sigiloso de informações constantes nas certidões de antecedentes criminais, somente será afastado por determinação judicial. Nessa linha de racioc