4.192 resultados encontrados para celia regina regio - data: 19/12/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3581 109 Parro - - Benedito Jose Pinheirogloria Parro - João Fabricio do Nascimento - - Roosvelt Braga Filho Me - No mais, embora tenha sido declarada a preclusão do direito de produção de outras provas pela parte requerida, tal fato não a impede de participar da prova oral a ser produzida pela parte autora, consid
Relembrou que, no âmbito do Projeto de Lei de Conversão 15/2015, que resultou na edição da Lei 13.183/2015, houvera tentativa de estabelecer regulamento específico para a “desaposentação”, vetada pelo presidente da República. Diante dessas constatações, reputou inviável a prolação de decisão cujo objetivo fosse desenvolver circunstâncias e critérios inéditos para promover a majoração do benefício de aposentados precocemente que optassem pela denominada “desaposentação
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 616 391 decorrente(s) da correta aplicação do índice mencionado no item “ a “ referente à conta nº 09655-6, em questão ao(s) saldo(s) apontado(s) no(s) extrato(s) acostado(s) ao(s) autos (fls. 13), observados os parâmetros delimitados, e deduzindo-se o que foi creditado. O(s) resultado(s) deverá(ão) ser atualizado(s
(EDcl no REsp 1310034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015). [ii] PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ÍNDICE MÍNIMO DE RUÍDO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ÍNDICE SUPERIOR A 85 DECIBÉIS PREVISTO NO DECRETO N. 4.882/2003. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE SUPERIOR A 90 DECIBÉIS NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172/97. ENT
Ciência às partes da reativação dos autos.Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual estabelece o momento do início do cumprimento de sentença como o de necessária virtualização do processo físico, por ora, intime-se O EXEQUENTE para que:1) observados os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, providencie a digitalização das peças necessárias (petição inicial, procuração e
Ciência às partes da reativação dos autos.Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual estabelece o momento do início do cumprimento de sentença como o de necessária virtualização do processo físico, por ora, intime-se O EXEQUENTE para que:1) observados os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017, providencie a digitalização das peças necessárias (petição inicial, procuração e
Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Vide arts. 351 e 437, 1º, do CPC.Procedo ao saneamento do processo, conforme art. 357, do CPC.Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 442 do CPC. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, conforme arts. 334 e 357, do CPC, para o dia 30 de agosto de 2.016, às 15:00 horas.Depositem as partes, mediante protocolo, no prazo de 15 dias, o rol de testemunh
porte de arma de fogo, comprovado mediante prova técnica, tendo em vista que o artigo 58 da Lei 8.213/91 garante a contagem diferenciada para fins previdenciários ao trabalhador que exerce atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que após 05.03.1997. Precedentes do STJ em sede de recurso repetitivo. VI - Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados. (grifou-se) (AC 00098410520114036114, DÉCIMA TURMA, Desemb. Fed. SERGIO NASCIMENTO, julgamento:
não há indicação do nome de quem assinou o documento e seu NIT nos campos 20.1 e 20.2, bem como o carimbo no campo 20.1 não indica o CNPJ da empresa; Fls. 62/63 - Laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT referente ao labor exercido pelo autor no período de 02-05-1996 a 03-10-2008 junto à empresa Colormix Ind. e Com. de Pigmentos Ltda., elaborado com base em período realizada em 27-10-2008 pelo médico do trabalho Dr. José Carlos Palmieri Magri - CRMSP 17900; Fl. 64/6
não há indicação do nome de quem assinou o documento e seu NIT nos campos 20.1 e 20.2, bem como o carimbo no campo 20.1 não indica o CNPJ da empresa; Fls. 62/63 - Laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT referente ao labor exercido pelo autor no período de 02-05-1996 a 03-10-2008 junto à empresa Colormix Ind. e Com. de Pigmentos Ltda., elaborado com base em período realizada em 27-10-2008 pelo médico do trabalho Dr. José Carlos Palmieri Magri - CRMSP 17900; Fl. 64/6